De acordo com o deputado, não há como aceitar iniciativas legislativas como a PEC 37.

O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), em discurso no plenário, da Câmara dos Deputados, manifestou-se contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011 e a favor da atuação do Ministério Público. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e o presidente da Associação do Ministério Público do Acre (AMPAC), Admilson Silva, acompanharam o pronunciamento.
 
Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
 
De acordo com o deputado, não há como aceitar iniciativas legislativas como a PEC 37. “Como muito bem sustentado na nota técnica da CONAMP, esta matéria não deveria sequer ter sido admitida, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o fato de o Ministério Público ser o titular da ação penal e realizar o controle externo da atividade policial evidencia a existência do poder implícito de promover a investigação criminal. Segundo a nota técnica da CONAMP, afigura-se evidente que qualquer proposta que elimina essa garantia institucional terá reflexos diretos no nível de satisfação dos direitos fundamentais, dentre eles a segurança pública, importando em verdadeiro retrocesso social.”
 
O deputado aproveitou o período de eleições municipais para fazer um apelo à população sobre as conseqüências da PEC DA IMPUNIDADE, se for aprovada. “A verdade é que, de uma maneira geral, todas as pessoas sentem-se inseguras e cobram do Estado, com toda a razão, uma atuação mais eficiente na área da segurança pública. E nós legisladores, em vez de fortalecer as instituições que têm a missão de combater a criminalidade, como é o caso do MP, iremos em sentido exatamente oposto ao que clama a sociedade que representamos? Tenho certeza que não. A hora não é de disputas corporativas entre Ministério Público, polícia ou quem quer que seja. O cidadão que paga o seu imposto e, portanto, o salário dos deputados, dos promotores, dos delegados, quer ver a polícia e o Ministério Público atuando juntos, em harmonia, contra criminosos, que a cada dia s e organizam e se sofisticam mais”, esclarece.
 
Vieira da Cunha lembrou também da PEC 194/2012 que visa retirar do Ministério Público a condição de titular exclusivo da ação penal. Segundo o deputado, a legislação infraconstitucional já prevê a ação penal privada subsidiária da pública, na hipótese de omissão do Ministério Público. “A justificativa dos que propuseram a PEC é exatamente esta: e se o Ministério Público se omite? Bem, se o Ministério Público se omite, é o próprio texto constitucional que diz o que acontece: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Então, pergunto qual a verdadeira razão dessa nova investida contra o MP. Que tipos de interesses estão por trás dessas ações que tentam enfraquecer a instituição? Pergunto ainda quem perderá se essas propostas prosperarem neste Parlamento. Quem perderá será a cidadania e a democracia”.
 
Para Vieira da Cunha, o MP é o símbolo de um novo tempo vivido pelo país, em que a democracia, a transparência, a moralidade e a probidade vieram para ficar, não apenas em formais enunciados do texto constitucional, mas como valores permanentes de uma sociedade que amadureceu e que não aceita mais conviver com tanta corrupção e impunidade. “O Ministério Público é fruto do reencontro desta nação brasileira com a liberdade. Preservá-lo, tal como o legislador constituinte o idealizou, é tarefa de todo democrata. Lancemo-nos a esta tarefa, com a fineza e a convicção de que, em assim agindo, estaremos dando nossa parcela de contribuição para consolidar e fortalecer o Estado Democrático de Direito em nosso país.”
 
O deputado ressaltou ainda a importância da atuação do Ministério Público. “A instituição cresceu nos últimos anos, principalmente a partir da Constituição de 1988, assumindo a importantíssima missão de defesa da ordem jurídica, dos direitos sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático, além, evidentemente, das suas tradicionais funções de titular exclusivo da ação penal, defesa dos interesses dos incapazes e do interesse público. O MP, que, por estar incumbido histórica e constitucionalmente da acusação penal, já tem como inimigos naturais os delinqüentes, com as novas frentes de batalha em que o Constituinte lhe colocou, passou a colecionar outros poderosos adversários.”
 
Vieira ainda destacou uma frase escrita pelo presidente CONAMP, em artigo publicado recentemente em um livro lançado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG): “a atuação destacada e firme da instituição tem um preço”. De acordo com o deputado, os promotores e procuradores de Justiça devem continuar atuando com independência e destemor. Porém, como destacou, isso não quer dizer que o promotor pode tudo, muito menos que ele próprio não se deva sujeitar à fiscalização e controle no exercício da sua atividade. “O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não faz parte do Ministério Público, é um órgão externo e independente. Compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do MP e zelo pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público.”
 
O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), além de cumprimentar Vieira pelo pronunciamento, lembrou da participação na reunião da Constituinte, em 1987 e 1988, como 1º Vice-Presidente da Constituinte e proclamou a aprovação do capítulo das carreiras jurídicas, encabeçado pelo Ministério Público no art. 127, os advogados públicos e a Defensoria Pública no art. 134.  “Cumprimentando-o pelo magnífico pronunciamento, que tive o privilégio de acompanhar, na Carta de 5 de outubro de 1988, o posicionamento do Ministério Público, com o realce que lhe é devido, sobretudo porque, como ressaltou, o Ministério Público passou a ser guardião da cidadania.”
 
Fonte: Conamp