O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) iniciou a discussão do Procedimento de Controle Administrativo n. 446/2011-03, que apura a regularidade do pagamento de auxílio-moradia em todas as unidades do Ministério Público. O relator Conselheiro Mario Bonsaglia informou que o PCA analisou a situação de cada unidade, concluindo seu voto determinando:

a) o arquivamento do presente PCA, sem prejuízo de futuro exame de casos concretos que possam revelar desvio do caráter indenizatório do auxílio-moradia, quanto aos quatro ramos do Ministério Público da União e aos Ministérios Públicos dos seguintes Estados: Acre; Alagoas; Amazonas; Bahia; Ceará; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Minas Gerais; Pará; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Roraima; São Paulo; e Tocantins;

b) aos Ministérios Públicos dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina que suspendam, a partir do trânsito em julgado desta decisão, o pagamento de auxílio-moradia ao conjunto de seus membros, ficando ressalvada apenas a possibilidade de se conceder o benefício nos específicos casos que observem a regulamentação a ser editada nos termos do item “c” deste dispositivo;

c) aos Ministérios Públicos referidos na letra anterior, que editem ato normativo regulamentando a concessão de auxílio-moradia conforme os parâmetros indicados nesta decisão, isto é, atentando-se para seu caráter indenizatório, de modo a contemplar um número limitado de situações nas quais o membro do Ministério Público de fato esteja, por exigência do serviço, em situação especial e temporária de desvantagem em relação aos demais membros no que tange ao acesso à moradia e/ou às despesas para residir na comarca, podendo os efeitos financeiros desse ato normativo retroagir à data do trânsito em julgado da presente decisão, à vista do disposto no item “b”;

d) a remessa, a este Conselho Nacional, de cópia do ato normativo referido na letra “c” acima, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua edição;

e) quanto ao Ministério Público do Estado de Sergipe, a instauração de PCA específico, tendo em vista a recente notícia de que passou a pagar auxílio-moradia.
Após a apresentação do seu voto o julgamento foi interrompido por pedido de vista dos conselheiros Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e Tito Amaral. O conselheiro Adilson Gurgel antecipou voto acompanhando o relator.

 

Confira a íntegra do Relatório.

 

Fonte: Conamp