Procuradoria-Geral da República: justificativa para o concurso aponta pequeno número de integrantes do MP em comparação aos juízes.

O ritmo de tramitação de projetos para concursos está acelerado no Congresso Nacional. Após os pedidos de criação de 3.029 vagas para a Polícia Civil do DF e do projeto de lei que visa a abrir 2.190 vagas para analistas executivos, agora foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.202/11, que cria 1.437 novos cargos para o Ministério Público Federal (MPF).

A proposta será encaminhada às comissões da Câmara: de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, deverá ser votada no plenário da Casa.

Dos 1.437 novos cargos que se pretende criar, 687 serão oportunidades para bacharéis em direito se tornarem procuradores por meio de concurso público. Dessas vagas, 12 serão para subprocuradores-gerais, 15 para procuradores regionais e 660 para procuradores da República. As 750 vagas restantes referem-se a cargos em comissão do Ministério Público.

Defasagem
Como justificativa para a proposta de criação das vagas, o Ministério Público ressaltou que hoje é evidente a defasagem do número de procuradores da República no país se comparado ao número de juízes federais. Há atualmente 1.649 juízes em exercício e 824 procuradores — uma relação de dois para um.

Para tentar equilibrar essa conta, a previsão é que, até o final de 2020, todos os postos de procuradores criados por meio da lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional sejam preenchidos.O período prolongado para esses profissionais se integrarem ao Ministério Púbico tem por objetivo reduzir o impacto das nomeações aos cofres públicos.

Outra causa apontada na justificativa da proposta é o aumento do número de processos a ser analisado. Segundo dados da Procuradoria Geral da República (PGR), de 2009 a 2011, os processos passaram de 95.799 para 138.793, crescimento de 44,87%. Os dados incluem tudo o que tramitou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Correio Braziliense – DF