A ação questiona o ato da Presidente da República ao encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para apreciação pelo Congresso Nacional, sem a inclusão da Proposta Orçamentária do Poder Judiciário.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) requereu admissão ontem (19), como litisconsorte ativo, no Mandado de Segurança coletivo nº 3.1627 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ação questiona o ato da Presidente da República, Dilma Rousseff, ao encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para apreciação pelo Congresso Nacional, sem a inclusão da Proposta Orçamentária do Poder Judiciário.

 

 

Tendo em vista a inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto encaminhado pelo Executivo, o Mandado de Segurança tem como objetivo impedir a apreciação da PLOA pelo Poder Legislativo até o julgamento final do MS para determinar à Presidente da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013 contemplando a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário.
As impetrantes alegam que “a parte da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2013 não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo ou mesmo do Poder Judiciário. É uma parte que a Constituição Federal (inciso X do art. 37) e a Lei Federal (nº 10.331/01) consideram como obrigatória de ser submetida ao Congresso Nacional, razão pela qual o ato comissivo configura inegável ofensa ao pri ncipio da autonomia financeira do Poder Judiciário.”
 
A CONAMP solicitou ingresso reiterando os termos da inicial do MS coletivo requerendo, ainda que sejam acolhidos os argumentos expostos, em conjunto com os fundamentos da petição inicial, para que se defira a medida liminar, nos termos nela constantes; e que ao final, a concessão da segurança postulada, para que o Congresso Nacional possa votar o projeto de lei orçamentária de 2013, levando em conta a integralidade da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo.
 
A ação havia sido distribuída a Ministra Rosa Weber, mas as entidades autoras solicitaram redistribuição ao Ministro Luiz Fux por ser o relator de outro MS (31593) impetrado pela Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES, que trata do mesmo assunto.

 

O reajuste dos Ministérios Públicos estaduais estão atrelados aos subsídios dos Ministros do STF. Já o reajuste do Ministério Público federal, aos subsídios do PGR.

 

Fonte: Conamp