O Projeto de Lei (PL) n° 7.412 de 2010 trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos estados.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) recebeu, ontem (12), os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Ailton José da Silva, e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, para tratar de assuntos de interesse do Ministério Público, como os depósitos judiciais e a eleição direta para Procurador-Geral de Justiça.
O Projeto de Lei (PL) n° 7.412 de 2010 trata da utilização de depósitos judiciais pelo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias dos estados. O PL, de autoria do deputado José Otávio Germano (PP-RS), estabelece que o MP, a Defensoria e a Procuradoria dos estados e do Distrito Federal também poderão utilizar recursos provenientes de depósitos judiciais. Atualmente, apenas o Poder Judiciário, em alguns estados, tem participação.
Os valores deverão ser direcionados para fundos específicos para a modernização do Judiciário, MP, Defensoria e Procuradoria; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública; treinamento e especialização de membros e servidores dos tribunais, MPs, Defensorias e Procuradorias.
Já a PEC 31/09, de autoria do senador Expedito Júnior (PDT/RJ) dá redação ao § 3º do art. 128 da Constituição, para dispor que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos.
Fonte: Conamp