Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, 24/9, a Resolução nº 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta implementação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos Estados. Conforme determina a Lei, cada Ministério Público deverá contar com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), acessível eletrônica e pessoalmente. Instalados em locais apropriados, os SICs terão a função de atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações.
Ainda segundo a Resolução, deverão estar disponíveis no site dos MPs informações como a estrutura organizacional do órgão, endereços, telefones e horários de atendimento ao público; contratos e licitações, inclusive editais e resultados, procedimentos de dispensa e inexigibilidade; além da relação de servidores efetivos, cedidos e comissionados.
A Resolução determina também que deverão constar na página eletrônica a remuneração e os proventos recebidos por membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo as indenizações e descontos legais, com identificação individual do beneficiário e da unidade na qual ele presta os serviços. Os dados deverão ser publicados mensalmente, até o ultimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da remuneração.
Prazo para resposta
Após o recebimento, o pedido de acesso à informação deve ser autorizado ou concedido imediatamente. Se não for possível, a Resolução determina que, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, a instituição responda ao interessado. Poderá comunicar data, local e modo para se realizar a consulta da informação, efetuar a reprodução solicitada ou emitir a certidão. Em caso de recusa, deverá indicar as razões do não atendimento total ou parcial do pedido.
As solicitações não atendidas estarão sujeitas a recurso no prazo de dez dias. Negado o acesso à informação, o requerente poderá se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, onde será instaurado um procedimento de controle administrativo. Em caso de urgência, o relator deverá colocar o processo em votação na sessão plenária seguinte do órgão.
CNMP
A portaria que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Resolução CNMP nº 89/2012 no próprio Conselho foi assinada na última quarta-feira, 26/9, pelo presidente, Roberto Gurgel. O documento foi publicado na última quinta, 27/9, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 99 e 100).
O texto determina a publicação mensal, no site, da remuneração e dos proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos, bem como os descontos legais. Os beneficiários serão identificados pelo nome e pela unidade onde trabalham.
LEI 12.587 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.
Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado.
Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:
– procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
– a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
– que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
– mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.
Prazos
São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Serviço de Informação ao Cidadão
Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:
– protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
– orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.
Confira a Resolução 89 e a Portaria do CNMP
Fonte: Conamp