O texto apresentado não teve como meta a criação de novos tipos penais, ou seja, um novo Código Penal, e sim de uma compilação de proposta de reforma dos textos preexistentes.

Foi aprovado ontem (04/09), na Subcomissão Especial de Crimes e Penas, o parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT/RJ). O presidente da CONAMP Cesar Mattar Júnior acompanhou a reunião. A Subcomissão foi criada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados com o objetivo de propor nova organização e uniformização das leis penais para torná-las mais efetivas, reduzindo a impunidade e elevando o senso de justiça. O texto apresentado não teve como meta a criação de novos tipos penais, ou seja, um novo Código Penal, e sim de uma compilação de proposta de reforma dos textos preexistentes.

Eleito Presidente o Deputado Mendonça Filho (DEM/PE), a Comissão foi instalada em 10 de agosto de 2011 e subsidiada por um Grupo de Trabalho composto de representantes de setores atuantes na área, tais como a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, o Ministério da Justiça e Entidades Civis e de Classe. O representante da CONAMP foi o promotor de Justiça no Rio Grande do Sul Mauro Fonseca.

Foram realizados seminários nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Curitiba e Brasília, com a participação de personalidades expressivas que atuam no Direito Penal e franqueados à sociedade civil, especialmente aos acadêmicos de Direito.
O Grupo de Trabalho foi dividido em cinco subgrupos, cada um responsável pela análise de um ou mais Títulos da Parte Especial do Código Penal e das Leis extravagantes.

Resultado desse trabalho está apresentado no relatório, em anexo, onde constam nove anteprojetos de lei que, se aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça, passarão a tramitar como projetos de lei de autoria da CCJ. São eles:

1)   Anteprojeto de Lei de Crimes contra a Vida – altera os arts. 121, 122, 129 e 136 e revoga o § 1o do art. 121 e os arts. 123 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
2)   Anteprojeto de lei de crimes contra a liberdade individual – altera o artigo 148 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
3)   Anteprojeto de lei de crimes contra o patrimônio – Altera os arts. 1o, 44, 155, 157, 163, 168, 168-A, 180, 181 e 182 e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
4)   Anteprojeto de lei de crimes contra a paz pública – altera a redação do artigo 288 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
5)   Anteprojeto de lei de crimes contra a administração pública – altera o Capítulo I do Título XI do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
6)   Anteprojeto de lei de crimes ambientais – acrescenta e altera dispositivos à Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
7)   Anteprojeto de lei do Estatuto do Idoso – altera os arts. 94, 96, 97, 98 e 99 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
8)   Anteprojeto de lei do Estatuto da Criança e do Adolescente – altera os arts. 232, 236, 237, 239, 241-B, 241-D, 243 e 244-B da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
9)   Anteprojeto de lei do SISNAD – Altera os arts. 28, 33, 44, 50 e 57 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Leia o Relatório

Fonte: Conamp