“É uma atualização porque foram surgindo novos tipos de compras e novos métodos de oferecimento de produtos”, afirma Ann Celly Sampaio, secretária executiva do Decon/Ceará.

Elaborar formas de regulamentar as novas formas de consumo, como o comércio eletrônico e as compras coletivas, sem que o consumidor tenha seus direitos restringidos, é a principal preocupação de promotores, defensores públicos e juízes de 10 Estados reunidos em Fortaleza. Eles participam até amanhã da 12ª edição do Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor, que este ano tem como principal foco as discussões sobre a reforma do Código de Defesa do Consumidor, que tramita no Senado.

“É uma atualização porque foram surgindo novos tipos de compras e novos métodos de oferecimento de produtos”, afirma Ann Celly Sampaio, secretária executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público no Ceará.

Dentre as principais novidades estão a regulamentação do comércio eletrônico e as medidas para evitar o superendividamento dos brasileiros. Segundo Ann Celly, “hoje, o acesso ao consumo é muito maior e as pessoas acabaram se endividando”.

O endividamento dos brasileiros se reflete no número de reclamações contra instituições financeiras. De acordo com o Decon, de janeiro até setembro deste ano, foram abertas mais de 850 queixas contras bancos e outras instituições fornecedoras de crédito. O número representa 16% do total de processos abertos pelo Decon. Em 2012, o órgão totaliza 5.182 atendimentos.

SERVIÇO

XII Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor

Onde: Hotel Gran Marquise – Avenida Beira Mar, 398

05 e 6 de setembro de 2012

(evento restrito para inscritos)

Saiba mais

A proposta de atualização do CDC:

Em caso de oferta de crédito ao consumidor deverá ser proibido fazer referência a termos como “sem juros””, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido equivalente;

Estabelece como superendividamento o comprometimento em mais de 30% do rendimento mensal líquido dos consumidores para o pagamento de dívidas;

O fornecedor de produtos e serviços que utiliza meio eletrônico deverá disponibilizar, em local de destaque, o endereço e o contato para localização;

Não será permitido o envio de mensagens eletrônicas para destinatários que não tenham manifestado consentimento prévio.

Fonte: O Povo/CE