O Plenário do CNMP aprovou na última quarta, 24/10, alteração no artigo 5º da Resolução CNMP n. 30/08, que trata do exercício do exercício da função eleitoral pelos membros do Ministério Público.
De autoria do conselheiro Jarbas Soares (foto), o texto aprovado diz que, no período de 90 dias que antecede o pleito até 15 dias após a diplomação dos eleitos, é vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo Promotor de Justiça que exerça funções eleitorais, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo chefe do MP.
Para ser autorizado, o pedido deve ter a demonstração da necessidade e da ausência de prejuízo ao serviço eleitoral, a indicação e ciência do promotor substituto e a anuência expressa do procurador Regional Eleitoral.
A nova regra passa a valer a partir da publicação.
Fonte: CNMP