Os Requerimentos que tratam da Representação por inércia ou por excesso injustificado de prazo (sob os ns° 0.00.000.0001113/2012-74 e 0.00.000.001140/2012-47), encaminhados pela ACMP ao CNMP, foram distribuídos aos Conselheiros Fabiano Augusto Martins Silveira e Alessandro Tramujas Assad, respectivamente. Os processos podem ser acompanhados pelo site do Conselho: www.cnmp.gov.br. O envio dos dois Requerimentos foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de setembro/2012.
 
Em ambos os Requerimentos (o primeiro datado do dia 26/09, e o segundo enviado dia 02/10), a ACMP requer, amparada no art. 82 do Regimento Interno do CNMP,  as seguintes providências:  a) Que o Exmo. Conselheiro Relator, com fundamento no art. 82, § 3º, do Regimento Interno, fixe, desde logo, prazo não superior a 15 (quinze) dias para apreciação dos requerimentos protocolados sob os nsº 36463/2011-3 e 9546/2012-6; b) Que seja notificado o representado para prestar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, acaso não seja sanada a irregularidade, deverá haver inclusão do feito em pauta para que o Plenário decida sobre a necessidade de instauração de procedimento disciplinar (art. 82, § 4º).

 

Os motivos do Requerimento sob o n° 0.00.000.0001113/2012-74, enviado ao CNMP, são:            

“No dia 28 de dezembro de 2011, a ACMP ingressou com requerimento dirigido ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, protocolado sob o nº 36463/2011-3, formulando, no interesse de seus associados, o seguinte pedido:

Em face do exposto, a Associação Cearense do Ministério Público – ACMP requer a Vossa Excelência a implantação do benefício do auxílio-alimentação a todos os membros ativos do Ministério Público do Estado do Ceará, no mesmo valor assegurado aos demais membros do Ministério Público da união e dos Estados da Federação.

Não obstante o pedido tenha relação com verba de caráter alimentar, passados 272 (duzentos e setenta e dois) dias do ingresso do pleito o Processo Administrativo continua totalmente paralisado na Assessoria da Procuradoria Geral de Justiça, aguardando instrução, quando já deveria haver decisão, numa flagrante e incompreensível ofensa aos mandamentos constitucionais.”
 
Os motivos do Requerimento sob o n° 0.00.000.001140/2012-47, enviado ao CNMP, são:

“No dia 16 de abril de 2012, a entidade de classe requerente ingressou com requerimento dirigido ao representado, protocolado sob o nº 9546/2012-6, formulando, no interesse de seus associados, o seguinte pedido:

Ante o exposto, requer-se a V. Exa. que sejam realizadas as necessárias alterações no Provimento nº 92/2010, a fim de assegurar o pagamento cumulativo de diárias e indenização de transporte em todos os casos de deslocamento para localidade diversa de sede ou circunscrição do membro do Ministério Público, inclusive os deslocamentos para comarca vinculada, seja qual for a origem, a fim de que não haja locupletamento do Estado em detrimento dos membros do Ministério Público.

Não obstante o pedido tenha relação com verba de caráter alimentar, inclusive para evitar o locupletamento ilícito do Estado, passados mais 160 (cento e sessenta) dias  do ingresso do pleito o Processo Administrativo continua totalmente paralisado na Assessoria de Políticas Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, aguardando instrução, quando já deveria haver decisão, numa flagrante e incompreensível ofensa aos mandamentos constitucionais”.

 

Fonte: ACMP