Lei que tipifica como crime a formação de milícia ou de organização paramilitar ( Lei 12.720 de 2012 ) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição de sexta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).
O texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal.
A punição pode ser ainda maior se um crime como homicídio for cometido por milícias sob o pretexto de prestar serviço de segurança. Nesse caso, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Tramitação no Congresso
O projeto PLC 137/2008 que originou a lei é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB) e foi aprovado pelo o plenário da Câmara dos Deputados no início de setembro.
A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil.
No Senado, a matéria passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo sido aprovada em 2009
Fonte:JusBrasil