Confira Nota de Repúdio, em defesa do Ministério Público de Contas, que trata das propostas do TCE/CE quanto as alterações legislativas em relação às prerrogativas do MPC, que atua perante aquela Corte.
A diretoria da ACMP (representada pelo seu presidente, Dr. Rinaldo Janja, e o seu vice, Dr. Hugo Xerez) esteve reunida na tarde de ontem, 05.11.12, com o Presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, e com o Corregedor do TCE, conselheiro Edilberto Pontes Lima.
Os mesmos se comprometeram a estudar a possibilidade de rever os pontos contestados, e marcar uma nova reunião com a ACMP para tratar do assunto, oportunidade em que apresentarão alguns levantamentos sobre o número de Procuradores de Contas em outros Estados da Federação.
NOTA EM DEFESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ACMP, vem formalizar veemente REPÚDIO às propostas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE CEARÁ quanto as alterações legislativas em relação às prerrogativas do Ministério Público de Contas, que atua perante aquela Corte, e alertar a sociedade cearense para a necessidade de se garantir a independência administrativa e financeira ao MPC, que hoje se encontra em situação de verdadeira submissão ao sobredito Tribunal de Contas.
Vale ressaltar que no último dia 30/10/2012, os Conselheiros do TCE/CE se reuniram, sem a presença de qualquer representante do Ministério Público de Contas, para debaterem propostas de interesse exclusivamente dos membros do MPC, como redução do número de procuradores de contas (de seis para três vagas); obrigatoriedade da emissão de pareceres em cinco dias, sob pena de o Relator solicitar o processo; designação de um Procurador-Geral sem limite de mandatos.
Percebe-se nitidamente que o grande intuito das alterações propostas é única e exclusivamente enfraquecer o Ministério Público de Contas, que vem atuando na defesa da ordem jurídica no âmbito do TCE/CE. Ademais, torna-se claro o caráter de retaliação das medidas, haja vista o descontentamento com as ações proativas do MPC.
Assim, é do conhecimento de todos que a atual conjuntura do nosso País exige uma postura forte em defesa das garantias do cidadão, que, por sua vez, necessita de um Estado dotado de corpo funcional independente, carreiras adequadamente organizadas, com prerrogativas essenciais ao desempenho das relevantes funções públicas. Inaceitáveis, portanto, as regras propostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Sendo assim, a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO reconhece ser imprescindível garantir ao Ministério Público de Contas a independência administrativa e financeira, sendo tal conquista crucial para a existência digna deste ramo especializado do Ministério Público.
A DIRETORIA