A Comissão Especial que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que dispõe sobre a competência da investigação criminal e é conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, adiou a votação do parecer do relator deputado Fábio Trad (PMDB/MS). Em função dos debates e com o início da ordem do dia, a sessão foi suspensa.

Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Luciano Mattos, o representante da Associação do Ministério Público Militar (ANMPM), José Couto, o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima, a vice-presidente da ANPT, Daniela Varandas, o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Jorge Luiz Dodaro e o Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, Roberto Coutinho, acompanharam a sessão.

 

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.

 

Os presidentes e os vice-presidentes das entidades e os membros do MPM se reuniram com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB/MS) e o deputado Alessandro Molon (PT/RJ) para que fossem preservados os entendimentos estabelecidos.
Durante a discussão da matéria, o deputado Molon pediu para que a comissão aguardasse a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Há três ações que tratam dos poderes de investigação do Ministério Público. Eu sei perfeitamente que elas tratam sobre o que a Constituição diz hoje a e não sobre uma eventual mudança à Constituição. Penso que para o benefício dos nossos debates seria mais adequado, como outrora levantamos aqui na comissão, que essa votação não ocorresse hoje. Parece-me que após o julgamento do mensalão, o Supremo julga rá outros temas, em especial este, dos poderes de investigação do Ministério Público.”

 

Manifestação do PGR

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a realização direta de investigações criminais preliminares se trata de função constitucional do Ministério Público. Para Gurgel, o dever de investigar é consequência lógica do dever de proteção aos direitos do cidadão. “A efetivação dos direitos humanos exige uma atuação positiva do Estado de investigar imparcialmente os fatos que atentem contra as liberdades individuais”, analisa. De acordo com o PGR, “a investigação criminal levada a cabo pelo MP formaliza-se em procedimento administrativo e conta com previsão na LC 75/1993”.