A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou os projetos que tratam dos subsídios. A diretoria da ACMP, representada por seu presidente, promotor de Justiça Rinaldo Janja, acompanhou os trabalhos da Comissão pertinente ao assunto. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou os projetos que tratam dos subsídios. A diretoria da ACMP, representada por seu presidente, promotor de Justiça Rinaldo Janja, acompanhou os trabalhos da Comissão pertinente ao assunto.

 

Mesmo os relatores tendo apresentado substitutivo contendo outros índices (veja abaixo), o que prevaleceu na comissão foi a proposta apresentada pelo Poder Executivo  equivalente a 15,8% em três anos, sendo 5% ao ano no período de 2013 a 2015. Ressalta-se que, os dois últimos anos (2014 e 2015) o Governo terá que encaminhar a previsão no orçamento ano a ano.

 

A matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça. Entretanto, diversos líderes estão se articulando para apresentação de requerimento para encaminhar as  matérias diretamente ao Plenário onde o parecer da CCJ será apresentado.

 

Estiveram presentes acompanhando também a reunião a diretoria da Conamp, presidente César Mattar Júnior, a vice-presidente Norma Cavalcanti, o secretário-geral Vinicius Gahyva, demais  presidentes das associações do Ministério Público do Distrito Federal Antônio Dezan, de Minas Gerais Nedens Vieira, Militar Ailton José da Silva, do Paraná Wanderlei Carvalho e do Rio de Janeiro Luciano Mattos e da vice-presidente de Goiás Leila Fucciolio, além do presidente do CNPG e Procurador-Geral da Paraíba Oswaldo Trigueiro e dos Procuradores-Gerais de Justiça do Rio Grande do Norte Masnoel Onofre, do Rio de Janeiro Cláudio Lopes, do Acre Patrícia Rego e Militar Marcelo Weitzel.

 

Após a aprovação das matérias o deputado Claudio Puty (PT/PA) aproveitou a oportunidade expressar a sua indignação quanto a aprovação da PEC 37/11 –  PEC da Impunidade.

 

Explicações Complementares

 

CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES

Mesmo que prevaleça a proposta de reajuste de 15,8% dos subsídios (5% em janeiro de 2013, 5% em janeiro de 2014, 5% em janeiro de 2015) oferecida pelo Poder Executivo, não se encerra as negociações sobre novos reajustes. Essa ressalva de aumentos suplementares é reforçada por meio da justificativa de apresentação do PL 4360/2012, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do STF, segundo a qual esse PL não impede a regular tramitação dos PLs 7749/2010 e 2197/2011, além das ações em andamento no STF.

 

PROPOSTA DO EXECUTIVO

O Poder Executivo justifica que estudou cenários prospectivos para os próximos anos e, dadas as condicionantes advindas das receitas projetadas e da evolução natural das despesas obrigatórias da União, chegou a um espaço fiscal que indica a possibilidade de reajuste para as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público da União similar ao negociado com as carreiras do Poder Executivo, equivalendo a 15,8% em três anos, sendo 5% ao ano no período de 2013 a 2015.

 

PROPOSTA DOS RELATORES NA CFT

Designados os relatores PLs do STF  Deputado Antônio Andrade (PMDB/MG) e dos PLs do PGR Deputado Aelton Freitas (PR/MG).

Os relatores apresentaram substitutivos idênticos, incorporando os três projetos, propondo:

 

a)      Que os subsídios mensais de Ministro do STF e do PGR, seriam:

I – R$ 28.059,29 (vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II – R$ 29.462,25 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e

III – R$ 30.935,36 (trinta mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

b)      Que a partir do exercício financeiro de 2016, os subsídios mensais seriam fixados por lei de iniciativas, respectivamente, do STF e do PGR sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:

I – a recuperação do seu poder aquisitivo;

II – a posição do subsídio mensal de membro do STF e do PGR  como teto remuneratório para a Administração Pública;

III – a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.

 

c)       Já as despesas resultantes da aplicação desta da Lei correriam à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União e do MPU.

 

d)      Os reajustes previstos no ítem “a” desta Lei ficaria condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia.

 

PROJETOS DE LEI

► PLs 7749/10  e 7753/10 – Fixam os subsídios mensais em R$ 30.675,48 (trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2011.

Matérias apensadas

► PLs 2197/11 e 2198/11 – Reajustam os subsídios em 4,8%.

► PLs 4358 e 4360/12 – Reajustam os subsídios em 7,12%.

 

DISCUSSÕES NO JUDICIÁRIO

 

 

a)      MANDADOS DE INJUNÇÃO

 

As entidades ingressaram no Supremo Tribunal Federal com os seguintes MIs.

► MI 1650 – Associações da Magistratura

 Reajuste dos vencimentos dos magistrados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

Relatora Ministra Rosa Weber

 

► MI 2773CONAMP e outros

Contra pretensa omissão legislativa que atribuem ao Presidente do Senado Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados. Os Impetrantes noticiam que o PGR encaminhou ao Congresso Nacional o PL 5.922/09, propondo o reajuste geral de seu subsídio em 14,09%, equivalente ao IPCA de 2006 a 2008, que seria realizado em três etapas, 5% a partir de 1º.9.09, 4,60% a partir de 1º.11.09 e 3,88% a partir de 1º.2.10.

Relatora Ministra Carmén Lúcia

 

► MI 4068CONAMP e outros

Para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs 7753/10 e 7749/10. As matérias estabelecem a revisão dos subsídios mensais do Procurador-Geral da República e dos ministros do STF. Enviadas em agosto de 2010 ao Legislativo pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, as propostas têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA.

– Relator Ministro Luiz Fux

 

► MI 4490AJUFE e outros

Omissão do Congresso Nacional na apreciação do Projeto de Lei 2.197/2011, encaminhado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal em 31/8/2011, de cuja aprovação dependeria a revisão anual dos subsídios dos magistrados federais, assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal.

Relator Ministro Ricardo Lewandowski , negou seguimento a este mandado de injunção, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Foi interposto agravo regimental e atualmente está concluso para análise.

 

► MI 5017CONAMP e outros

Para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs 2197 e 2198 de 2011. As matérias estabelecem a revisão dos subsídios mensais do Procurador-Geral da República e dos ministros do STF. Enviadas em agosto de 2011 ao Legislativo pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, as propostas têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA.

– Relator Ministro Celso de Mello

 

b)      MANDADOS DE SEGURANÇA

 

► MS 31618

Requerente:  PGR

Requeridos: Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados

EMENTA

Pede-se, a concessão de medida liminar, que garanta a inclusão imediata, no projeto enviado pela Presidente da República ao Congresso no último dia 31 de agosto, dos valores discriminados na proposta orçamentária do Ministério Público da União em sua integralidade, para a oportuna e devida consideração do Poder Legislativo.

– Relator Ministro Joaquim Barbosa.

 

►MS 31627

Requerente: AMB/ANAMATRA/AJUFE

A CONAMP ingressou como litisconsorte ativo na ação.

Requeridos: Presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

EMENTA

Requerem o deferimento o presente pedido de liminar, para

determinar a suspensão do processo legislativo (PL n. 24/2012-CN) em curso perante o Congresso Nacional de forma a impedir o exame e a votação do projeto da lei orçamentária de 2013, até o julgamento final do presente writ (b) seja para, alternativamente, determinar à Presidente da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013 contemplando a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário.

Relator Ministro Luiz Fux

 

Fonte: Conamp