O deputado Sibá Machado (PT/AC) apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL 4606/12, que acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal para determinar a obrigatoriedade de acompanhamento, por advogado, do inquérito policial.
 
Pelo projeto fica acrescido ao art. 5º do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 o § 6º determinando a obrigatoriedade de acompanhamento, pelo advogado do indiciado, do inquérito policial em todas as suas etapas.
 
A matéria aguarda distribuição às comissões competentes.
 
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Fonte: Conamp