A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) divulgará amanhã, terça-feira (6/11), nota pública de repúdio às alterações legislativas propostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) em relação às prerrogativas do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/CE), que atua perante aquela Corte. No último dia 30/10, os conselheiros do TCE/CE se reuniram, sem a presença de qualquer representante do MPC/CE, e debateram propostas como redução do número de Procuradores de Contas, de seis para três; obrigatoriedade da emissão de pareceres em cinco dias, e designação de um Procurador-Geral sem limite de mandatos. Estes temas deverão ser votados ainda amanhã, 06/11, durante sessão no TCE, que ocorrerá às 15 horas.

 

“Percebe-se nitidamente que o grande intuito das alterações propostas é enfraquecer o Ministério Público de Contas, que vem atuando na defesa da ordem jurídica no âmbito do TCE/CE. Além disso, torna-se claro o caráter de retaliação das medidas, haja vista o descontentamento com as ações proativas do MPC/CE”, ressalta o procurador Geral  do MPC/CE, Gleydson Alexandre. Ele alerta a sociedade para a necessidade de se garantir a independência administrativa e financeira ao MPC/CE, que hoje se encontra em situação de submissão ao TCE/CE.

 

Gleydson Alexandre cita também outros fatos que demonstram a atual submissão do MPC/CE ao TCE, como a demissão do procurador-geral do MPC em sessão plenária; a negativa de pedido de vista de processo ao MPC em caso de interesse público; retenção e arquivamento de documentos direcionados ao MPC, e a tentativa de subordinação dos membros do MPC à Corregedoria do TCE. “Da forma que está atualmente o MPC não tem possibilidade de exercer suas funções com total autonomia, tendo em vista a interferência do TCE nas atribuições do MPC”, relata o procurador.

 

Em sua nota pública, a ACMP afirma que “a atual conjuntura do nosso País exige uma postura forte em defesa das garantias do cidadão, que, por sua vez, necessita de um Estado dotado de corpo funcional independente, carreiras adequadamente organizadas, com prerrogativas essenciais ao desempenho das relevantes funções públicas. Inaceitáveis, portanto, as regras propostas pelo TCE/CE. Em sendo assim, mostra-se imprescindível garantir ao Ministério Público de Contas a independência administrativa e financeira, sendo tal conquista crucial para a existência digna deste ramo especializado do Ministério Público”.
 
Fonte: ACMP