Confira artigo da promotora de Justiça, Grecianny Cordeiro, sobre a PEC 37/11, veiculado hoje, 10.12.12, no jornal O Estado.

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (a PEC 37/11), cujo objetivo é alterar a Constituição Federal para atribuir com exclusividade às polícias federal e civil, a competência para realizar investigação criminal.

 

Se aprovada a referida PEC, somente as polícias civil e federal poderão realizar investigações criminais. Se aprovada a referida PEC, caberá ao Ministério Público apenas requisitar a instauração de inquérito policial para apurar qualquer que seja o crime.

 

A novela é antiga. Já escrevi antes sobre o assunto. Entretanto, diante da iminência da aprovação dessa PEC, necessário se faz retomar o tema e levá-lo ao conhecimento da sociedade.

 

Na verdade, o Ministério Público não possui nenhum interesse em exercer as atribuições de competência da polícia judiciária, até mesmo porque, é o órgão encarregado de exercer o controle externo da atividade policial. Por outro lado, o “parquet” já possui uma imensidão de atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal.

 

O Ministério Público, em verdade, não possui interesse em usurpar as atribuições conferidas à polícia judiciária por força constitucional, tampouco em investigar todos os crimes que chegam ao seu conhecimento, o que seria impossível, inviável, impraticável e sem qualquer respaldo legal. Não é esse o papel constitucional do Ministério Público.

O Ministério Público não quer mais atribuições, mais trabalho. Não se trata disso.

Ocorre que, existem situações em que o Ministério Público pode e deve iniciar investigações criminais, ouvir testemunhas, coletar provas necessárias à instauração da competente ação penal, como no caso de crimes envolvendo policiais, crimes contra a administração pública, dentre outros.

 

Mas, passando a PEC, o que não é difícil, pois é grande o interesse de poucos para a sua aprovação, como ficarão os casos de crimes em que se acham envolvidos policiais civis e militares (abuso de autoridade, corrupção, tortura, etc)? Os crimes relacionados a organizações criminosas? Os crimes contra a administração pública?
Como ficarão as provas coletadas por outros órgãos, a exemplo da Receita Federal, do CNJ e das CPI’s, as quais são cruciais para algumas ações penais?

Num país sério, as instituições se uniriam e lutariam juntas para melhor desempenhar seus papeis.

O Ministério Público ficará refém da polícia para instaurar a ação penal.
E a sociedade, como ficará?

 

Grecianny Cordeiro – promotora de Justiça

 

Fonte: O Estado/CE