Confira artigos do promotor de Justiça, Ricardo Memória, sobre a PEC 37/11, veiculados no jornal Diário do Nordeste.
PEC 37
Essa nova Emenda Constitucional é mais uma tentativa de subtrair do Ministério Público o poder de investigar crimes, sobretudo aqueles cometidos em detrimento do erário. A proposta prevê que as infrações penais sejam apuradas exclusivamente pelas polícias federal e civis. Caso aprovada, não se tenha dúvida de que tal medida constituirá preocupante retrocesso, detrimentoso às instituições, à sociedade e à integridade do erário. A PEC 37 visa silenciar o MP que, a bem da verdade, vem realizando um exemplar trabalho de preservação do erário, responsabilizando civil e penalmente os malfeitores da Nação. Curioso é notar que enquanto se pretende retirar o poder/dever de investigar do MP – órgão constitucionalmente vocacionado à defesa dos interesses sociais -, o relator da PEC preserva o direito investigatório do Parlamento. É dizer: nós (parlamentares) podemos investigar os outros e a nós mesmos (quando for conveniente), mas o MP não pode investigar os outros, muito menos a nós (pois jamais será conveniente). Essa é a mais primorosa expressão dos reacionários de plantão. Mas isso já era de se esperar, na medida em que o MP desponta como uma das instituições mais respeitadas do País, tendo levado às grades figuras “proeminentes” do crime. Essa emenda é o que há de mais abjeto e vil aos interesses da Nação. E tanto mais vil, abjeto e irresponsável será o parlamentar que emprestar seu voto à aprovação da PEC 37, pois além de trair seus eleitores, estará se postando em favor dos saqueadores, corruptos e mensaleiros, que agradecerão, caso tamanha infâmia seja cometida contra o povo brasileiro.
Ricardo Memória – promotor de Justiça
PEC 37 – II
Em linhas gerais a Proposta de Emenda Constitucional 37 visa por termo ao poder investigatório criminal do Ministério Público, relegando tal atribuição às polícias judiciárias civis e federal, observadas suas respectivas competências. Não duvidem, nem de longe, que essa será a mais danosa de todas as manobras já cometidas em detrimento da sociedade brasileira. A prevalecer, então, o entendimento de manietar o Ministério Público, esse será o mais vigoroso e vergonhoso passo rumo ao reconhecimento da corrupção como a mais sólida instituição do País. Não tenham dúvida de que essa é mais uma dentre as tantas manobras abjetas tendentes a retirar do MP várias prerrogativas e deveres constitucionais, dentre os quais destaco a defesa da sociedade e das instituições. De outra parte vê-se que a deficitária estrutura das polícias judiciárias estaduais, que hoje em dia sequer têm condições de enfrentar as dificuldades peculiares a seu funcionamento ordinário, inviabiliza o enfrentamento de situações até agora realizado pelo MP. O que dizer então das ingerências políticas, no sentido de travar esta ou aquela investigação? Teriam os delegados civis, dentro de uma estrutura que comporta todo o tipo de perseguição, condições reais de investigar soberanamente crimes cometidos por delinquentes de alto escalão? Duvido! E quem acreditaria que sim? A PF, de sua vez, além de sofrer pressões externas, ressente-se, a olhos vistos, de pessoal em número bastante para cuidar de tantos biltres. Em síntese, sem tirar uma única vírgula, essa PEC é o convite mais fiel à ladroagem, manifesto incentivo à corrupção, malsinado retrocesso institucional e afronta desprezível ao povo brasileiro. O Parlamento nacional há de dar, a tempo oportuno, a resposta que o povo anseia: Não à PEC 37!
Ricardo Memória – promotor de Justiça
Fonte: Diário do Nordeste/CE