A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada no Senado Federal, que investiga o Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil aprovou o relatório final elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), após vinte meses de trabalho.
O documento conclui pela apresentação de um projeto de lei que procura adequar a valoração dada pela lei penal brasileira ao crime de tráfico de pessoas aos termos da Convenção de Palermo, das Nações Unidas, contra o crime organizado transnacional, ratificado pelo Brasil em 2003. De acordo com o relatório, uma das falhas da legislação vigente é vincular o tráfico de pessoas exclusivamente à exploração sexual, deixando de lado, por exemplo, os casos ligados à remoção de órgãos ou ao trabalho escravo.
Assim, o projeto apresentado define como tráfico de pessoas a prática de “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de explorar alguém para: remoção de órgãos tecidos ou partes do corpo; trabalho em condições análogas à de escravo; servidão por dívida; casamento servil; adoção ilegal; exploração sexual; qualquer forma que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou a sua integridade física”.
A pena prevista é de prisão, de quatro a dez anos, e multa. No entendimento da relatora, a pena se harmoniza com outros tipos penais de gravidade equivalente, como o tráfico de drogas e de armas. Ela também apontou que, pelo projeto, o tráfico de pessoas deixa de ser caracterizado como crime contra a dignidade sexual para ser considerado crime contra a dignidade da pessoa.
A CPI também aprovou a apresentação de um projeto de resolução que dispõe sobre a realização de audiências públicas periódicas com o ministro da Justiça, para prestar esclarecimentos perante a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre diretrizes e implementação da política sobre o tráfico de pessoas.
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