A deputada Sandra Rosado (PSB-RN) solicitou a retirada de pauta, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da PEC 505/10, conhecida como a PEC da Vitaliciedade. De autoria da Senadora Ideli Salvatti (PT/SC), a matéria altera os artigos 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal que permite a perda de cargo, por membros do Ministério Público e magistrados, na forma e nos casos em que especifica e exclui a aposentadoria, por interesse público do rol de sanções aplicáveis. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) passou o dia articulando com diversos parlamentares, e expondo as preocupações da entidade com a proposta e apresentou nota técnica contrária a matéria.
 
O ex-senador Demóstenes Torres apresentou substitutivo, aprovado pela CCJ do Senado, incluindo a previsão para o MP. A proposta original previa apenas os magistrados. No substitutivo, o senador acresceu modificação no parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal para prever a perda da vitaliciedade após dois anos de exercício e por decisão judicial transitada em julgado. Quanto à perda do cargo, só poderá ser feita por decisão do Conselho Superior do MP a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros ou de procedimento incompatível com o decoro de suas funções.
 
Estão apensadas à proposta as PECs 86/2011 e 163/2012. A primeira de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT/AP), veda a concessão de aposentadoria compulsória proporcional como pena disciplinar, a juízes cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. Já a PEC 163/2012, de autoria dos deputad os Rubens Bueno (PPS/PR) e Arnaldo Jordy (PPS/PA), dá nova redação aos arts. 93, 95 e 103-B, da Constituição Federal, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.

 

Fonte: Conamp