O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (05.12) os projetos que tratam dos subsídios (PLs 7749 do STF e PL 7753/10 do PGR e seus apensados)
 
Os pareceres pela CCJ foram proferidos, em Plenário, pelos deputados Amauri Teixeira (PT/BA) e Fábio Trad (PMDB/MS), respectivamente aos projetos do STF e PGR.
 
O presidente da CONAMP Cesar Mattar Júnior acompanhou a votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
 
As matérias seguem para apreciação do Senado Federal, com os índices abaixo relacionados:
I – R$ 28.059,29 (vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013;
II – R$ 29.462,25 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e
III – R$ 30.935,36 (trinta mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015.
Contudo, estes reajustes ficam condicionados a sua expressa autorização, em anexo próprio, que deverá estar contida na lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia.
Além disso, a partir do exercício financeiro de 2016, os subsídios mensais seriam fixados por lei de iniciativas, respectivamente, do STF e do PGR sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:
I – a recuperação do seu poder aquisitivo;
II – a posição do subsídio mensal de membro do STF e do PGR  como teto remuneratório para a Administração Pública;
III – a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal.
 
Quanto as despesas resultantes da aplicação desta da Lei correriam à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União e do MPU.

 

Fonte: Conamp