O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (05.12) o substitutivo elaborado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) ao PL 6578/09, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), que dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e dá outras providências.
Em parecer oferecido em Plenário, o relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), aumentou de três para quatro o número mínimo de pessoas que, em organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, tenham o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
O presidente da CONAMP César Mattar Júnior esteve acompanhando a votação da matéria no Plenário.
A matéria retorna ao Senado para apreciação das modificações aprovadas pela Câmara dos Deputados.
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Fonte: Conamp