A presidente Dilma Rousseff vetou três projetos, aprovados pelo Congresso Nacional, abaixo relacionados:
DEFENSORIA PÚBLICA
Vetado integralmente o PLS 225/2011 – Complementar, do senador José Pimentel (PT-CE), que modificava a Lei de Responsabilidade Fiscal para autorizar os estados a gastar até 2% da receita corrente líquida com pessoal da Defensoria Pública. Os recursos sairiam integralmente do montante destinado ao Executivo (49%).
A razão do veto seria a oposição dos próprios secretários de Fazenda dos estados, que teriam apresentado estudos técnicos apontando que a redução do percentual de comprometimento da receita líquida para o Executivo “ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais”.
Abaixo a íntegra da justificativa do veto:
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
“Os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação que representam os Estados e o Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária manifestaram-se pelo veto integral ao projeto, com base em estudos técnicos que apontam que, na atual conjuntura, a redução do percentual de comprometimento da despesa de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida teria consequências extremamente danosas às unidades da Federação, uma vez que muitas delas seriam impossibilitadas de cumprir as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, ainda que meritória a intenção do projeto de valorizar as defensorias públicas, a restrição do limite de gasto do Poder Executivo Estadual ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais.”
LEI DO INQUILINATO
Veto parcial ao PLC 60/2012, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), transformado na Lei 12.744/2012, que estabelece regras mais flexíveis para contratos de construção ajustada, envolvendo imóveis urbanos não residenciais. Com a nova norma, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) estabelece não só que esse tipo de locação terá prazo determinado, mas também que prevalecerão as condições livremente pactuadas entre o proprietário do imóvel e o inquilino empreendedor no contrato pré-ajustado.
A presidente vetou apenas um dispositivo exigia que esses contratos fossem levados ao Registro de Títulos e Documentos, o que foi considerado pelo Ministério da Justiça como um “ônus adicional, contrário à própria finalidade do projeto”.
Abaixo a íntegra do veto parcial:
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, inserido pelo art. 3º do projeto de lei
“§ 3º Desde que devidamente registrado o contrato de locação no registro de títulos e documentos da situação do imóvel, os valores relativos aos aluguéis a receber até o termo final contratado serão livremente negociáveis pelo locador com terceiros, na forma dos arts. 286 a 298 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), responsabilizando-se o locatário e eventuais garantidores pelo respectivo adimplemento.”
Razões do veto
“Ao exigir que o contrato seja levado ao Registro de Títulos e Documentos, o dispositivo cria ônus adicional, contrário à própria finalidade do projeto. Ademais, a supressão do dispositivo não obstrui a cessão de crédito nos termos da legislação vigente.”
IDADE MÍNIMA PARA SAQUE DO PIS/PASEP
Vetado integralmente a redução da idade mínima para o saque do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O PLS 216/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), reduziria o limite de 70 para 60 anos.
A proposta de Paim foi aprovada no Senado em 2009 e ratificada pela Câmara no último mês de novembro. O projeto também incluía a possibilidade de saque por parte das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que já é permitido hoje, mas por força de resolução do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.
Segundo análise dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, que embasou o veto, a alteração “traria impacto negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-Pasep e, consequentemente, aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”. O governo também apontou uma “incongruência” em relação ao limite para o saque do FGTS – de 70 anos.
Fonte: Conamp