O Ministério Público do Estado do Ceará através do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, instaurou procedimento administrativo no intuito de apurar a omissão do Governo do Estado do Ceará no tocante ao fornecimento de Segurança Pública adequada à população de Solonópole, Milhã e Dep. Irapuan Pinheiro.
Não obstante ser fato público e notório a fragilidade do sistema de segurança pública no interior do Estado do Ceará, o Promotor de Justiça angariou elementos e dados alarmantes no tocante a deficiência na segurança pública na região do sertão-central, incluindo Polícia Civil, Polícia Militar e sistema penitenciário.
Para que se compreenda a gravidade que traz a ausência da polícia civil no município, é preciso ressaltar que atualmente em Solonópole não há lavratura de meros TCO’s, pelo que a população deve se deslocar até a Delegacia Regional em Senador Pompeu. Assim, todo e qualquer procedimento policial, tipo TCO, B.O e Inquéritos Policiais estão sendo feitos na cidade de Senador Pompeu/CE, distante aproximadamente 56 km do município de Solonópole. Com isso a população de Solonópole é obrigada a percorrer cerca de 112 km de distância para fazer um TCO ou um simples Boletim de Ocorrência.
Portanto, não nos parece razoável que no município de Solonópole já exista uma Delegacia de Polícia estruturada, mas que não esteja funcionando por conta da inexistência de mobiliários e viaturas, quando poderia o Estado implantar a estrutura, que dantes já mencionou possuir, e assim, resolver de vez o problema que assola a sociedade de Solonópole com a falta da polícia civil no município.
No último dia 17 de janeiro o Ministério Público visitou pela segunda vez as novas instalações da Delegacia na cidade de Solonópole, podendo observar que há mais de 1 ano e 5 meses as obras já se encontram concluídas, restando apenas mobiliar o prédio público, instalar as divisórias e prover de servidores públicos.
Neste aspecto o Promotor de Justiça destaca que foram inúmeras tentativas de agilizar a inauguração da Delegacia de Solonópole, conquanto as manifestações do órgãos responsáveis foram evasivas, restando tão somente a alternativa de compelir o Governo do Estado do Ceará, através de medida judicial, a cumprir seu dever em prestar segurança pública no interior do estado.
Dada a gravidade e permanente omissão do Governo do Estado, o Ministério Público ajuizou no último dia 23 de janeiro Ação Civil Pública cobrando a inauguração da Delegacia de Solonópole no prazo de 30 dias, incluindo a estruturação interna do prédio público com divisórias e mobiliários necessários a regular prestação do serviço público.
O Promotor de Justiça ainda requer na ACP o envio de viatura policial, a qual já fora adquirida, a lotação, designação ou nomeação de Delegado, inspetores e escrivães da Polícia Civil, registrando que no final do ano passado foi concluído o curso de formação na Academia de Polícia Civil do Estado do Ceará.