Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) encaminharam, na tarde de ontem, ofícios ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria das Finanças de Fortaleza (Sefin) solicitando que os órgãos elaborem planos de vistoria de boates, casas de show e buffets do Interior do Estado, da Região Metropolitana e da Capital. Segundo o promotor da 21ª Promotoria de Fortaleza, Amisterdan de Lima Ximenes, os órgãos têm “em torno de 10 dias” para apresentar o solicitado.

 

No ofício endereçado ao comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Joaquim dos Santos Neto, os promotores pedem que o plano de vistoria seja “a fim de averiguar se (buffets, casas de show e boates) atendem às exigências legais para funcionamento”. A solicitação abrange todo o Estado. “Pedimos que seja verificado se havia ou não saídas de emergência, se elas eram devidamente sinalizadas e desobstruídas. E se havia equipamentos de combate a incêndio e se estavam em devida ordem”, enumera o promotor.

 

Já ao secretário das Finanças, Jurandir Gurgel, o MP-CE solicita um plano de vistoria para ser verificado se os estabelecimentos da Capital têm alvará e “atendem as exigências legais para funcionamento”. O prazo para resposta é o mesmo dado aos bombeiros.

 

Questionado se o plano apresentado pela Prefeitura de Fortaleza na segunda-feira, 28, já não cumpriria o pedido, o promotor Amisterdan de Lima Ximenes afirmou desconhecer quais tipos de estabelecimentos serão contemplados. “Pode ser que estejam abrangendo só boate, como o caso (do incêndio no Rio Grande do Sul) foi em boate. Estamos pedindo não só boates, mas casas de show e buffets”.

 

O assessor de comunicação do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Leandro Nogueira, afirma que o plano de vistorias solicitado já existe, e são realizadas visitas regulares a esses equipamentos nos municípios. “As unidades do Interior já fiscalizam esses equipamentos”. Já a assessoria de comunicação da Prefeitura diz que o plano de vistoria na Capital já foi lançado e abrangerá estabelecimentos de entretenimento.

 

ENTENDA A NOTÍCIA

 

O promotor Amisterdan de Lima Ximenes diz que os ofícios foram motivados pelo incêndio ocorrido no domingo, 27, na boate Kiss, em Santa Maria (RS). No incidente, pelo menos 230 jovens morreram.

 

Serviço

 

O que diz a Lei?

 

Normas, leis e decretos que regem a instalação de estabelecimentos em Fortaleza podem ser acessados na Internet. Há documentos disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros e municípios.

 

Corpo de Bombeiros: bit.ly/Vo1pO6
Prefeitura de Fortaleza: bit.ly/WdWGAL

Corpo de Bombeiros

Dúvidas sobre o projeto de segurança contra incêndio e pânico podem ser esclarecidas em: www.cb.ce.gov.br

 

Saiba mais

 

Para abrir um estabelecimento como uma boate, em Fortaleza, o projeto precisa estar de acordo com o Código de Obras e Posturas da Capital (lei nº 5.530/1981) e, entre outros documentos, o proprietário deverá apresentar um projeto de segurança contra incêndio e pânico.
 

O documento deve ser assinado por um engenheiro e é exigido para empreendimentos com área total construída acima de 750m² e/ou mais de dois pavimentos (conforme Norma Técnica nº 01/2008 do Corpo de Bombeiros).

O projeto deve ser, então, apresentado aos bombeiros, que têm 15 dias úteis para analisar se o que foi proposto está executado. Com o “OK” dos bombeiros, o proprietário pode seguir os trâmites para conseguir, com a Secretaria Executiva Regional, o alvará de funcionamento.
 

Fontes: Prefeitura de Fortaleza, tenente-coronel Leandro Nogueira, assessor de comunicação do Corpo de Bombeiros, e Modesto Cavalcante, coordenador de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE)

 

Fonte: O Povo/CE