O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC) ingressou, hoje (dia 21.01.2013), com Recurso perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), a fim de que o Presidente da Corte reforme a decisão contida no Despacho datado de 17.01.2013, para conceder o pedido anteriormente solicitado, no sentido de determinar à Casa Civil que se abstenha de efetuar o pagamento da artista Ivete Sangalo, até que se demonstre o cumprimento de todos os requisitos legais (art. 26, III da Lei n° 8.666/93).

 

No Recurso, o MPC deixou assente que os argumentos delineados pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (órgão técnico do TCE) e utilizados pela Presidência da Corte são contrários aos ditames da Lei de Licitações (art. 26, Parágrafo Único, inciso III da Lei n° 8.666/93) e não implicam a devida comprovação da justificativa de preços para a contratação da artista.

Ademais, caberia ao gestor realizar a devida justificativa no processo de contratação, mas como a 7ª ICE fez comparações do preço contratado com pesquisas pela internet, o Ministério Público de Contas também utilizou da rede de computadores para verificar a compatibilidade do preço contratado com os valores de mercado. Foram encontradas as seguintes contratações públicas da artista no ano de 2012, com preços variando de R$ 400.000,00 a R$ 500.000,00:

 – MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS/BA – Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – Data de 29 de junho de 2012 – (Diário Oficial do Município – 22/02/2012);
– PREFEITURA MUNICIPAL  DE IPOJUCA/PE – Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – Data de 29 de setembro de 2012 – (D.O.E/PE de 27/09/2012);
– PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA –  Preço global: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) – Data de 07 de setembro de 2012 – (D.O.M 29/03/2012);
– PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL/RJ – Valor do contrato: R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) – Data de 01° de novembro de 2012 – (Edital publicado em jornal de grande circulação – dia 13/09/2012);
– EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Evento “SÃO JOÃO CARIOCA 2012” com show dos artistas Zeca Pagodinho e Ivete Sangalo – Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – Data de 09 e 10 de junho de 2012 – (D.O.M 29/06/2012);
– MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP¹ – Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) –  Data de 23 de setembro de 2012 (D.O.M – 10/03/2012).  

Portanto, o MPC/CE avalia que os valores acima são bastante inferiores aos apresentados pela Casa Civil para justificar o valor da contratação (R$ 650.000,00). Além disso, este órgão ministerial voltou a demonstrar que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União há muito firmou o posicionamento de que a realização de pesquisa de mercado é uma exigência legal para todos os processos licitatórios, inclusive nos casos de contratação direta por inexigibilidade, devendo ser apresentado, no mínimo, três orçamentos distintos e que a inobservância a tal entendimento deixa assente o descumprimento da Súmula n° 222 do TCU².

Ademais, cabe frisar que, em consultas realizadas ao Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), ao Sistema Integrado de Contabilidade (SIC) e ao Sistema de Gestão Governamental por Resultado (S2GPR), verificou-se que, até a presente data (dia 21.01.2013), o cachê ainda não foi repassado à contratada.  Em face do exposto, o Ministério Público de Contas requereu ao Presidente do TCE que reveja, em caráter de urgência (diante do iminente pagamento a ser feito à cantora), a decisão interlocutória impugnada, proferida no Despacho datado de 17.01.2013, determinando à Casa Civil que se abstenha de efetuar o pagamento da mencionada artista.

Confira o Recurso nº 00304/2013-3: clique aqui…
 _______________________
¹ Esta contratação foi posteriormente cancelada pela Prefeitura, para que houvesse ajustes no valor da apresentação e também na data para realização do show. (D.O.M. 24/03/2012).
² Súmula nº 222 – As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Fonte: Ministério Público de Contas do Ceará