Conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 01.02.213, a Associação Cearense do Ministério Público – ACMP ingressou com expediente junto à PGJ-CE, requerendo o pagamento de Auxílio Moradia para todos os membros do Ministério Público do Estado do Ceará, sem distinção de serem Promotores de Justiça do interior ou da capital, Promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça, ou entre um e outro quando proprietários ou promitentes compradores de um imóvel ou não na comarca onde trabalham, o que foi feito com esteio no art. 183, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 72/2008, com a redação introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 115/2012.

 

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