NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

 

A Associação Cearense do Ministério Público, entidade de classe que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, usando de suas atribuições estatutárias, e em defesa do Estado Democrático de Direito, da Instituição Ministério Público do Estado do Ceará, e do direito à correta informação da população, expõe os seguintes fatos:

1.    O Promotor de Justiça Afonso Tavares Dantas Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, ao contrário do que insinuam os filhos do idoso José Alayer Lucas, interditando do processo nº 4711-83.2008.8.06.0112/0 – Ação de Interdição, que tramita na Vara Única de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte, jamais emitiu parecer favorável ou contrário a qualquer das partes no citado processo;

2.    Conforme consta nos autos, a última manifestação do Promotor de Justiça acima nominado foi um pedido de diligências, que sequer adentrou no mérito, não sendo verdade que funcione no processo de interdição como advogado de uma das partes um primo do referido Promotor de Justiça, ao contrário do que também alegam os filhos do interditando.

3.    Vale ressaltar, que na atribuição de defesa do idoso, o Promotor de Justiça inclusive oficiou duas vezes à Delegacia de Polícia, obtendo da autoridade policial responsável a resposta de que não houve comprovação de nenhum crime sofrido pelo Sr. José Alayer Lucas, quando em poder de sua atual curadora

Assim, CONSIDERANDO infundadas e ofensivas à dignidade funcional do referido Promotor de Justiça as insinuações feitas pelos filhos do idoso, veiculadas pela internet e pela imprensa de Juazeiro do Norte, RESOLVE, a Associação Cearense do Ministério Público, vir a público para externar o seu REPÚDIO, apoiando o seu associado, Dr. AFONSO TAVARES DANTAS NETO, pela competência, dedicação, integridade e zelo com que desempenha as atribuições próprias de seu cargo, constituindo, com a transparência dos seus atos e a sua honradez, exemplo de inatacável conduta ministerial.

 

Fortaleza, 1º de fevereiro de 2013.

 

A DIRETORIA