O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) decidiu no último dia 19.02.13 que o Ministério Público de Contas (MPC/CE) não poderá mais enviar ofícios aos gestores solicitando informações e documentos para promover a defesa do patrimônio público. Determinou ainda que seja encaminhado ofício a todos os órgãos da Administração Pública Estadual para que não respondam aos Ofícios enviados pelo MPC/CE.

Segundo o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Rinaldo Janja, tal fato deixa patente que “o Tribunal de Contas do Estado, ao adotar sobredita decisão, impondo obstáculos ao poder de investigação do MPC, olvida dos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527 de 18.11.2011), que autoriza qualquer cidadão buscar dos órgãos públicos as informações desejadas”.

 

O presidente da ACMP avalia ainda que a decisão se iguala, em termos de inconstitucionalidade, a malsinada PEC 37 (PEC da Impunidade), pois impede o Ministério Público de Contas de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. “Neste ponto, durante o julgamento, o Conselheiro Rholden Queiroz (que juntamente com a Conselheira Soraia Victor foram vencidos) alertou à Corte de Contas, em feliz comparação, que a decisão do TCE/CE tem o mesmo caráter da PEC-37, pois proíbe o Ministério Público de investigar”.

 

Para Rinaldo Janja, cabe destacar que o entendimento do TCE/CE ofende o art. 9º da Lei Estadual n.º 13.720/2005,[1] combinado com o art. 116, “b” da  Lei Complementar Estadual n.º 72/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará)[2], além do art. 10 da Lei nº 12.527 de 2011, (Lei de acesso à informação)[3]. Tais dispositivos legais dão embasamento à solicitação de informações e de documentos feita aos órgãos da Administração pelo MPC.

 

O presidente da ACMP revela que o processo em questão (00197/2013-6) foi colocado em julgamento de surpresa, não estando sequer na pauta da sessão e sem haver qualquer documento que permitisse sua consulta no Sistema de Acompanhamento de Processos do Tribunal. “Diante deste cenário, evidencia-se então que, além de violar frontalmente as prerrogativas e pretender tolher a atuação do Ministério Público de Contas, O Tribunal de Contas do Estado do Ceará desborda de sua competência, prestando um desserviço à sociedade cearense, para, na prática, advogar em favor do sigilo, que é a exceção e não a regra na Administração Pública”, enfatiza.

 

De acordo com a ACMP, a decisão do TCE/CE “torna-se um fato extremamente grave, uma vez que impede o Ministério Público de Contas de solicitar documentos e informações aos gestores públicos, tornando-se verdadeiro obstáculo ao poder de investigar do MPC. Portanto, mantém-se firme a convicção de que, não obstante às dificuldades enfrentadas, os esforços que movem a atuação em prol do bem comum devem continuar, motivo pelo qual serão buscados os meios judiciais cabíveis, a fim de assegurar as prerrogativas funcionais do MPC”.

 

Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Roberto Ringenberg a decisão do TCE/CE é “algo a se lamentar e evidencia um órgão público desconectado da realidade republicana que vivemos. O TCE/CE contraria, inclusive, os objetivos estabelecidos pelo plano estratégico da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, que preconiza o ‘estímulo à transparência das informações das decisões e da gestão dos Tribunais de Contas’”. Ringenberg avalia ainda que “ao decidir embaraçar uma prerrogativa elementar do MP, atentando contra o seu bom funcionamento, o TCE adotou uma postura irresponsável, totalmente contrária ao interesse público e ao dever de lealdade às instituições”.

 

Por conta da decisão do TCE/CE, a AMPCON estuda medidas administrativas e judiciais que irá adotar, não descartando a representação por ato de improbidade contra os responsáveis.

 

Vale lembrar que a decisão ora adotada pelo TCE já havia sido ventilada pelo ex-presidente do Tribunal, Teodorico Menezes (afastado no episódio conhecido como escândalo dos banheiros), sendo que naquela época não fora concretizada tal medida. “A medida agora adotada causa prejuízo irreparável à atuação institucional do MPC/CE, pois o órgão está sendo desautorizado perante seus jurisdicionados”, finaliza o presidente da AMPCON, Diogo Roberto Ringenberg.

 

Fonte: ACMP/MPC