O Ministério Público de Contas (MPC) está proibido de solicitar diretamente informações e documentos a qualquer órgão do Governo do Estado. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) na última terça-feira. Além disso, todas as pastas do Executivo estadual receberão ofícios determinando que não respondam a questionamentos do MPC.

 

A decisão revoltou a Associação Cearense do Ministério Público (ACMP). A entidade diz que a defesa do patrimônio público ficará comprometida. Segundo o presidente da ACMP, Rinaldo Janja, “o TCE esquece dos preceitos da Lei de Acesso à Informação, que autoriza qualquer cidadão buscar dos órgãos públicos as informações desejadas”.

 

Por conta da decisão do TCE, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) estuda as medidas administrativas e judiciais que irá adotar, não descartando a representação por ato de improbidade contra os responsáveis. Janja avalia que a decisão se iguala, em termos de inconstitucionalidade, à Proposta de Emanda Constitucional 37, conhecida como PEC da Impunidade, que limita os poderes de investigação do MP.

 

Ele acrescenta que o entendimento do TCE-CE ofende o artigo 9º da Lei Estadual n.º 13.720/2005 combinado com o artigo 116, “b” da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará, além do artigo 10 da Lei de Acesso à Informação. Tais dispositivos legais, garante, dão embasamento à solicitação de informações e de documentos feita aos órgãos da administração estadual pelo MPC. Janja diz ainda que o processo votado há dois dias não constava na pauta da sessão.

De acordo com a ACMP, a decisão do TCE-CE é um obstáculo ao poder de investigar do MPC. Segundo o presidente da Ampcon, Diogo Ringenberg, a decisão do TCE “evidencia um órgão público desconectado da realidade republicana. O TCE-CE contraria os objetivos estabelecidos pelo plano estratégico da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, que preconiza o ‘estímulo à transparência das informações das decisões e da gestão dos Tribunais de Contas’”. Ringenberg avalia que “o TCE adotou postura irresponsável, totalmente contrária ao interesse público e ao dever de lealdade às instituições”.

 

Essa decisão, segundo o MPC, já havia sido ventilada pelo ex-presidente do TCE, Teodorico Menezes, afastado no episódio conhecido como escândalo dos banheiros. “A medida agora adotada causa prejuízo à atuação institucional do MPC/CE, pois o órgão está sendo desautorizado perante seus jurisdicionados”, diz Diogo Ringenberg.

Procurado pelo O POVO, o presidente do TCE-CE, Valdomiro Távora, confirma a decisão e esclarece que o assunto já havia sido deliberado em 2009. Entretanto, o MPC teria continuado a solicitar informações da gestão estadual. Ele explica que o MPC é um órgão especial, não tendo as mesmas competências do MP comum. Logo, jamais poderia seguir a legislação do MP, e sim as regras da Corte de Contas.

 

“Temos nossa própria legislação. Requisitar informações, documentos, é papel do conselheiro relator”, afirma, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o MPC é um órgão especial. “O MPC não tem a autonomia que o MP comum tem e está querendo fazer as vezes de conselheiro. Isso não vou admitir”.

 

E agora

 

ENTENDA A NOTÍCIA

 

A decisão do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) gera um princípio de tensão com os membros do Ministério Público de Contas, que já receberam a solidariedade da Associação Nacional do Ministério Público

 

SERVIÇO

 

Reuniões do Pleno do TCE-CE
Quando: Terças-feiras

Onde: Rua Sena Madureira, 1047 – Centro
Telefone: (85) 3488.5900

Site: www.tce.ce.gov.br

 

Saiba mais

 

Legislação que fundamenta o MPC:

Art 116 da Lei Orgânica do MP-CE: No exercício das suas funções, o MP poderá:

b) requisitar informações, exames periciais e documentos às autoridades (…) de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

Art 10º da Lei Geral de Acesso à Informação: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo (…)

 

Legislação que fundamenta o TCE:

 

Art 11 do Regimento do TCE: Compete ao Presidente (…):

VI – expedir ofício encaminhando aos dirigentes da Administração Pública servidor do Tribunal que deva (…) realizar inspeções ou auditorias determinadas pelo Plenário, pelas Câmaras ou pela própria Presidência (…)

Art 87-B da Lei Orgânica do TCE: A o MPE compete (…):

VII – representar (…) pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas e demais providências em matéria de competência do Tribunal.

 

Fonte: O Povo/CE