O senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou a PEC 03/13, que modifica a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória.

Dentre as modificações propostas estão:

 

a) aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte do país.
b) cada ministro do STF terá mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.
c) forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa o mínimo de 54 votos.
d) aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de ministro do STF, ao final do mandato.
e) criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República. Dessa lista, sai o nome escolhido do presidente, que ainda será submetido à aprovação do Senado. Pelo texto, um nome seria indicado pelos tribunais superiores e outro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um nome do Conselho Nacional do Ministério Público e outro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) completariam a lista.
f) restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Confira a íntegra da proposta que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal: clique aqui…

Fonte: Conamp