Após ingressar com Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Ceará, o Ministério Público cearense conseguiu medida liminar que determina a instalação de bloqueadores de sinais de telefonia celular em todos os presídios do Estado. A Ação foi impetrada pelo promotor de Justiça Francisco Romério Pinheiro Landim, da 9ª Cível, e concedida no último dia 18 de março pelo magistrado Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

 

De acordo o membro do Ministério Público estadual a solicitação imediata da instalação de bloqueadores de sinais de celular nos estabelecimentos prisionais ocorre porque “o Estado do Ceará se recusa a enfrentar administrativamente e voluntariamente a questão”.

 

Na concessão da medida liminar pretendida pelo Ministério Público estadual, o Magistrado determina que no prazo de 90 dias o Governo do Estado adote as medidas necessárias (inclusive com parecer e estudo técnico) à instalação de bloqueadores de sinais de celular nas unidades prisionais do Ceará. “Podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, desde que se apresente uma justificativa plausível”.

 

No documento o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira estabelece ainda a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento dessas medidas.

 

O promotor de Justiça Francisco Romério Pinheiro Landim destaca que há um estudo indicando a existência de uma rede de comunicação entre grupos criminosos dentro dos presídios, onde se organizam e comandam atividades criminosas. “Essa permissividade na utilização desses aparelhos por presos certamente é foco de propagação de ações ilícitas e estímulo à formação de quadrilhas e organizações criminosas”, avalia.

 

Fonte: ACMP