A Conamp, por provocação da ACMP, ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de suspensão liminar de eficácia da expressão “e o Ministério Público Estadual” constante do § 5º do art. 63 da Lei n° 15.203, de 19.07.2012, do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25.07.2012, e alterada pela Lei nº 15.262, de 28.12.2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2013, e dá outras providências, por ofensa ao art. 127, §§ 2° e 3º, e ao art. 168 da Constituição Federal.

 

Referido dispositivo legal limita a 1% (um por cento) o pagamento de verbas por exercícios anteriores por parte da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, o que impossibilita o pagamento das parcelas referentes ao ATS e férias não gozadas, dentre outras vantagens, referentes a exercícios passados.

 

A ADI recebeu no STF o nº 4922 e tem como Relatora a Ministra Carmem Lúcia.  

 

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Fonte: ACMP