Na decisão o PGJ/CE condiciona o pagamento do auxílio-alimentação à alteração da Lei Complementar Estadual nº 72/2008.
Confira o Recurso com Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) contra decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ceará, proferida no Processo nº 36463/2011-3, em 11/10/2012, a qual condiciona o pagamento do Auxílio-Alimentação à alteração da Lei Complementar Estadual nº 72/2008.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através da Resolução nº 01/2013 do Órgão Especial (DJ 22/3/2013), instituiu o auxílio-alimentação para os Magistrados tendo como fundamento os termos da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre a carreira da Magistratura e a do Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º da Constituição Federal, bem assim a autoaplicabilidade do mencionado preceito.
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Fonte: ACMP