De acordo com a proposta, os MPs e o Poder Judiciário devem implementar, em dois anos, o Modelo Nacional de Interoperabilidade.

O CNMP  aprovou, por unanimidade, proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade entre os sistemas do Ministério Público e do Poder Judiciário.

De acordo com a proposta, os Ministérios Públicos e os órgãos do Poder Judiciário devem implementar, no prazo de dois anos, o Modelo Nacional de Interoperabilidade nos sistemas de tramitação e controle processual judicial que está sendo utilizado atualmente. Essas instituições deverão encaminhar ao CNMP e ao CNJ, em 90 dias, cronograma de atividades para o cumprimento da resolução. Além disso, a cada seis meses, têm de enviar informações atualizadas sobre o cumprimento do cronograma apresentado.

Os documentos do modelo de interoperabilidade estarão disponíveis nos sites do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça e serão mantidos e atualizados permanentemente pelo Comitê Gestor, que será composto por dez representantes do Ministério Público, de todos os ramos, nomeados pela Presidência do CNMP; dez representantes do Poder Judiciário, de todos os ramos, nomeados pela Presidência do CNJ; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal, e um representante da Advocacia-Geral da União, por esta indicado.

 

Confira a íntegra da Resolução.