Confira a proposta de resolução que veda a subvenção de entidades privadas com fins lucrativos aos congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares realizados, promovidos ou apoiados pelo Ministério Público e suas Escolas Oficiais, com participação dos seus membros.
 
A Conamp estará recebendo sugestões até o dia 08 de março para compilação e encaminhamento ao Conselheiro Almino Afonso (autor da proposta).
 

Confira também, a Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 19/2, que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.

 

A resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.

 

Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, o conselho ou a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.

 

O texto da resolução aprovada foi redigido pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Anteriormente, Francisco Falcão havia apresentado outra proposta, que foi aperfeiçoada em conjunto com Carlos Alberto.

 

No julgamento, ficaram vencidos os conselheiros Tourinho Neto e Silvio Rocha e parcialmente vencidos os conselheiros José Lucio Munhoz e Vasi Werner.

 

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Resolução aprovada pelo CNJ: clique aqui…

 

Fonte: Conamp