O Magistrado da Comarca de Solonópole deferiu pedido de tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público cearense, no sentido de obrigar o Governo do Estado do Ceará a inaugurar a Delegacia de Polícia da Cidade de Solonópole.

 

O Ministério Público do Estado do Ceará através do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, instaurou procedimento administrativo no intuito de apurar a omissão do Governo estadual no tocante ao fornecimento de Segurança Pública adequada à população de Solonópole, Milhã e Dep. Irapuan Pinheiro.

 

Foi constatado pelo Promotor de Justiça que o Governo do Estado vem se omitindo na prestação do serviço de segurança pública, na medida em que a Delegacia de Polícia encontra-se com as obras concluídas desde setembro de 2011, sem que haja previsão para inauguração.

 

Na decisão o Juiz destaca que a população de Solonópole vem sofrendo com a crescente e assustadora prática de crimes de alta gravidade, dentre eles grandes assaltos a Banco ocorridos nas cidades de Milhã e Solonópole.

 

Em continuidade, o Magistrado fundamenta a decisão destacando que não há efetividade da Polícia Civil na cidade, o que vem comprometendo a investigação de crimes graves, ficando uma infinidade deles sem qualquer elucidação, conforme mencionado pelo Ministério Público, propiciando a impunidade.

 

Ao deferir o pleito do Ministério Público o Poder Judiciário determinou que o Governo do Estado do Ceará promova a abertura da Delegacia de polícia na Cidade de Solonópole, dando início às suas atividades, inclusive com o envio de equipe de trabalho e uma viatura policial no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento acarretará multa diária no valor de R$10.000,00.

 

 

Fonte: ACMP