Já está em vigor o novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. Com a nova norma, fica revogada a Resolução nº 31. O Plenário do CNMP concluiu a votação da proposta de resolução que modifica o texto do Regimento Interno na sessão de 29/1 e aprovou a redação final na sessão de 13/3. O texto foi elaborado pela Comissão Temporária de Revisão Regimental do CNMP, cujo presidente foi o conselheiro Tito Amaral, após amplos debates sobre o assunto.

 

Entre as principais modificações em relação ao texto antigo, o novo regimento prevê, explicitamente, a competência concorrente da instituição em relação às corregedorias dos MPs estaduais e ramos do MPU. Além disso, o quorum exigido para a aprovação de propostas de resolução é da maioria absoluta dos membros do CNMP.

Também foi aprovada a possibilidade de o corregedor nacional do MP propor, de ofício, procedimento administrativo disciplinar (PAD), dependendo de referendo do Plenário. O objetivo é evitar a prescrição de fatos a serem apurados pela Corregedoria, além de não permitir que ocorram prejuízos por causa da demora em instaurar o procedimento.

 

Na 3ª Sessão Extraordinária de 2013, realizada em 14/3, o Plenário decidiu, por unanimidade, adiar para o dia 14/4 a vigência das novas regras de distribuição processual de que trata o novo regimento. Esse prazo é necessário para garantir a adequação e pleno funcionamento dos sistemas indispensáveis à implantação das regras novas.

 

Além do conselheiro Tito Amaral, compuseram a comissão os conselheiros Almino Afonso, Mario Bonsaglia, Luiz Moreira, Jarbas Soares e Lázaro Guimarães. Houve, também, a colaboração do conselheiro Alessandro Tramujas e do corregedor nacional do MP, Jeferson Coelho.

 

Confira a íntegra do Regimento Interno.

 

Fonte: CNMP