Entre os integrantes do grupo está o promotor de Justiça Plácido Rios, recém-eleito presidente da ACMP.

Um grupo formado pelo procurador da República Alessander Sales, o promotor de justiça Plácido Rios, o ex-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Cláudio Régis, e o bispo emérito de Limoeiro do Norte, Dom Edmilson Cruz, resolveu entrar na Justiça comum contra a decisão do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) que determinou que o Ministério Público de Contas (MPC) não poderá requisitar informações ao Estado, sem passar antes pela aprovação do próprio Tribunal.

 

 

O grupo, que tem como advogados Djalma Pinto e Maia Filho, quer restabelecer a legalidade e os poderes de investigação do MP de Contas.

 

A decisão de proibir o MPC de solicitar diretamente informações e documentos a qualquer órgão do Governo do Estado foi tomada pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) no último dia 19 de fevereiro. Postura que provocou a revolta da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), que prometeu recorrer à Justiça.

 

Na visão da entidade, a defesa do patrimônio público ficará comprometida. Segundo o presidente da ACMP, Rinaldo Janja, tal fato deixa patente que “o Tribunal de Contas do Estado, ao adotar sobredita decisão, impondo obstáculos ao poder de investigação do MPC, olvida dos preceitos da Lei de Acesso à Informação, que autoriza qualquer cidadão buscar dos órgãos públicos as informações desejadas”.

 

Já o presidente do TCE-CE, Valdomiro Távora, confirma a decisão, mas esclarece que o assunto já havia sido deliberado em 2009. Entretando, o Ministério Público de Contas teria continuado a solicitar informações da gestão estadual. Valdomiro explica ainda que o MPC é um órgão especial, não tendo as mesmas competências do Ministério Público comum. Logo, jamais poderia seguir a mesma legislação do MP, e sim as regras da Corte de Contas.

 

“Temos nossa própria legislação. Requisitar informações, documentos, é papel do conselheiro relator. Em seguida o presidente do TCE emite ofício aos jurisdicionados”, afirma, ressaltando que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o MPC é um órgão especial.

 

Fonte: O Povo/CE