Confira artigo do presidente da ACMP, Rinaldo Janja, divulgado no jornal O Povo. Para ele “aprovada a PEC 37, o Brasil passará a conviver com o risco da impunidade”.

Se aprovada, a PEC 37 tolherá o Ministério Público de exercer uma de suas mais destacadas atribuições: a investigação criminal, deixando a sociedade de contar com o combativo e independente aliado contra a criminalidade, que no País vem atuando de forma crescente.

 

A PEC da Impunidade propõe alterar a CF/2008, disciplinando que investigação de infrações penais seja privativa das polícias federal e civil, seguindo na contramão dos anseios da sociedade, que reclama dos órgãos estatais ação compartilhada contra grupos criminosos.

 

Enquanto a macrocriminalidade avança e o crime organizado expande seus tentáculos para dentro do Estado, investidas que exigem resposta eficaz e decisiva, a PEC tenta reduzir a efetividade da investigação criminal, enfraquecendo a ação fiscalizadora e repressora do Estado, retirando desse cenário o MP, órgão respeitado e acreditado, experiente em ações nessa seara, reconhecidas pelo STJ e STF como legais e sem vícios de constitucionalidade.

 

O poder de investigação do MP é previsto em tratados internacionais firmados pelo Brasil. Um deles é a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado que busca prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional por meio de cooperação, prevendo atuação de órgãos mistos de investigação e não só a polícia de forma exclusiva. O Tribunal Penal Internacional também adota o poder investigatório a cargo do MP. Concluímos então que, caso a PEC 37 seja aprovada, o País estabelecerá modelos dissonantes do pensamento das nações unidas e dos praticados pelas Cortes Internacionais.

 

O MP não pretende usurpar o inquérito policial ou esvaziar o poder das polícias; a intenção é somar no combate à criminalidade, pois a realidade revela existência de determinados tipos de infrações que, pela complexidade, posição de destaque e relevância social e política dos envolvidos, exigem uma atuação firme, independente e livre de pressões internas ou externas, tendo como anteparo as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade inerentes ao MP.

 

Apesar de a PEC 37 ter como alvo o MP, principalmente por força de interesses corporativos das polícias e interesses inconfessáveis de setores da sociedade insatisfeitos com a sua atuação, outras instituições que realizam investigações não poderão mais atuar, a exemplo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Controladoria Geral da União, Ibama, Banco Central, Receitas Federal e Estaduais, o que contribuirá ainda mais ao atual emperramento da máquina repressora estatal, aumentando a impunidade.

 

Aprovada a PEC 37, o Brasil passará a conviver com o risco da impunidade, pois a retirada dos poderes investigatórios do MP prejudicará a apuração de delitos que necessitam de persecução penal mais eficiente, sem o descuido das garantias dos direitos fundamentais.

 

Rinaldo Janja
Presidente da Associação Cearense do Ministério Público

 

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Fonte: O Povo/CE