O presidente da ACMP, Plácido Rios, colocou que a decisão, a qual impede o Ministério Público de Contas de solicitar informações aos órgãos públicos, sem a aprovação do TCE, é descabida. O presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Plácido Rios, colocou que a decisão, a qual impede o Ministério Público de Contas de solicitar informações aos órgãos públicos, sem a aprovação do TCE, é descabida “haja vista que qualquer cidadão, pela atual Lei de Acesso a Informações (Lei 12.257/2011), pode requerer informações diretamente aos órgãos públicos, principalmente relacionados a gastos com o erário público. Assim, soa absurda qualquer barreira erguida contra o exercício da função constitucional fiscalizatória inerente ao MP de Contas. Ou seja, o cidadão comum poderia requerer diretamente a informação do Poder Público, enquanto, pelas atuais normas do TCE, o Procurador de Contas não”.

 

O magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, Chagas Barreto, afirmou que vai analisar o pedido de liminar nesta semana. Enquanto isso, continua em vigor a decisão do TCE.

 

A Ação Popular foi movida pelo presidente da ACMP, Plácido Barroso Rios, pelo procurador da República Alessander Sales, pelo Bispo Dom Edmilson da Cruz e pelo Secretário da CNBB, Cláudio Régis Quixadá, e teve tendo como advogados Djalma Pinto e Maia Filho.

 

Fonte: Site Direitoce