Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Chagas Barreto, afirmou que vai analisar o pedido ainda esta semana.

O presidente eleito da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Plácido Barroso Rios, juntamente com o Bispo Dom Edmilson da Cruz, o secretário da CNBB, Cláudio Régis Quixadá e o advogado Maia Filho, estiveram reunidos com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Chagas Barreto, reivindicando a análise de pedido de liminar na Ação Popular movida contra o Estado do Ceará e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Valdomiro Távora, em razão de decisão daquela Corte de cercear a atuação do Ministério Público de Contas (MPC/CE) naquele Tribunal. A decisão do TCE impede que o MPC/CE possa pedir informações diretamente aos órgãos públicos.

 

 

A Ação Popular foi movida pelo presidente da ACMP, Plácido Barroso Rios, pelo procurador da República, Alessander Sales, pelo Bispo Dom Edmilson da Cruz e pelo Secretário da CNBB, Cláudio Régis Quixadá, tendo como advogados Djalma Pinto e Maia Filho. Na reunião, realizada no último dia 27, foi destacado pelos presentes que os gastos públicos devem ser realizados dentro da mais completa e total transparência e que é da essência do Ministério Público de Contas a fiscalização desses gastos, sob pena de fenecer o importante papel constitucional do MP de Contas. Afirmaram ainda, causar espécie num regime democrático, qualquer ato que venha a prejudicar essa transparência, e, o que é mais grave, impedir a ação do MP nesse intuito, razão pela qual, urge que o Poder Judiciário reforme essa decisão, restabelecendo as prerrogativas do MP de Contas em exercer seu importante papel de fiscal da Lei, exigindo transparência, moralidade e legalidade na realização de despesas públicas e atos que venham a onerar o Estado.     

 

O presidente da ACMP colocou que “há total incongruência da medida adotada pelo TCE, haja vista que qualquer cidadão, pela atual Lei de Acesso a Informações (Lei 12.257/2011), pode requerer informações diretamente aos órgãos públicos, principalmente relacionados a gastos com o erário público. Assim, soa absurda qualquer barreira erguida contra o exercício da função constitucional fiscalizatória inerente ao MP de Contas. Ou seja, o cidadão comum poderia requerer diretamente a informação do Poder Público, enquanto, pelas atuais normas do TCE, o Procurador de Contas não”, completa.

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Chagas Barreto, afirmou que vai analisar o pedido de liminar nesta semana, levando em consideração as ponderações feitas pelos presentes à reunião. Enquanto isso, continua em vigor a decisão do TCE que impossibilita o MP de Contas de requerer diretamente, por seu intermédio, informações a órgãos públicos que visem instruir procedimentos do MP de Contas, sem que tenha que passar pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado.

 

Esse assunto, inclusive, já foi abordado no editorial do jornal o povo do dia 16 de março titulado “MPC/CE: defesa dos meios institucionais de fiscalização”, cujo teor é favorável aos questionamentos feitos pela Associação Cearense do Ministério Público.

 

Fonte: ACMP