Pelo acordo, a TIM concordou em dar plena quitação à ACMP, renunciando a quaisquer débitos porventura existentes contra nossos associados, durante os anos de 2006 a 2011.

A ACMP, através do Processo Administrativo n. 0113-024.436-4 em trâmite na Promotoria de Defesa do Consumidor em Fortaleza, conseguiu importante vitória para nossos associados, finalizando por meio de acordo, antiga pendência com a empresa TIM. Pelo acordo, a TIM concordou em dar plena quitação à ACMP, renunciando a quaisquer débitos porventura existentes contra nossos associados, durante os anos de 2006 a 2011, período em que a empresa prestou serviços de telefonia móvel à ACMP e reivindicava dívida em torno de R$ 18.000,00.

 

 

O acordo ocorreu sem nenhum ônus para a ACMP, reconhecendo a empresa TIM, de forma espontânea, a inexistência de débitos e o fim de todas as discussões relacionadas a contas de associados ainda em aberto. Por fim, e, em razão do mesmo acordo, pedimos que sejam desconsideradas quaisquer cobranças que venham a ser encaminhadas pela empresa TIM em razão do plano celebrado com a ACMP.

Agradecemos o apoio da nossa colega Ann Celly Sampaio Cavalcante, coordenadora do DECON, e à empresa TIM, pela compreensão e cordialidade no trato da presente demanda.

 

Confira o Termo de Audiência

 

Fonte: ACMP