A iniciativa é do promotor de Justiça Déric Funck e visa e tomar medidas concretas ante a situação calamitosa quanto a falta de água no Município. O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça Titular da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, realiza na manhã de hoje, 17.04.13, audiência pública. Para tanto, convocou a população residente nas proximidades do Açude Riacho do Sangue, representantes da Cogerh (Francisco de Almeida Chaves, Leandro Nogueira  e Marcos André de Lima da Cunha) e a Diretora do Saae (Aline Pinheiro Landim), no sentido de tomar medidas concretas ante a situação calamitosa quanto a falta de água no Município.

 

A situação alarmante foi verificada pelos profissionais da Cogerh, os quais detectaram um provável colapso do Açude Riacho do Sangue já no mês de outubro deste ano, considerando a vasão de 390l/s. Não obstante a redução da vasão para 150l/s os prognósticos evidenciam que no mês de fevereiro do ano vindouro o açude se encontraria no “nível morto”, denotando um nível que paralisa o abastecimento.

 

O Promotor de Justiça de Solonópole e o Coordenador da Bacia Hidrográfica do médio Jaguaribe esclarecem a população diretamente afetada que a utilização da água deve ocorrer de maneira racional e com base na Lei Estadual nº 14.844. Referida lei ressalta que os usuários devem ser informados acerca da situação atual e a perspectiva futura, num horizonte de 6 a 18 meses, em função do cenário de liberação de águas.

 

Ocorre que a alocação negociada de água prevista na Lei nº 14.844 não obteve sucesso ante a falta de colaboração da população. Nessa perspectiva o Ministério Público requisitou medidas concretas, no sentido de realizar um trabalho preventivo ante a perspectiva desastrosa que se aproxima, destacando-se: (a) o uso da água será restrito ao consumo humano e dessedentação de animais; (b) retirada imediata de equipamentos mecânicos (motores) captadores de água; (c) destruição dos barramentos ao longo do curso do Riacho do Sangue; (d) limpeza da vegetação aquática, desobstruindo o curso do leito; (e) fiscalização intensa do Saae, Cogerh e Seman.

 

O Ministério Público ressalta que o descumprimento das medidas de emergência podem ensejar medidas judiciais e extrajudiciais, tais como apreensão de maquinários, destruição forçada de barramentos, multa, embargo e ação penal.

 

Fonte: ACMP