Para o presidente da ACMP, Plácido Rios, a medida fere os princípios dirigentes da Constituição Federal atinentes a publicidade, moralidade e transparência no trato da coisa pública. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), que determinou que os gestores estaduais deixem de atender às solicitações do Ministério Público de Contas do Ceará (MPC/CE), tem gerado um prejuízo às investigações do órgão que somadas importam no valor de R$ 28.440.346,18 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos).

À época da decisão do TCE (dia 19.02.2013), o MPC/CE havia requisitado informações e documentos por meio de três ofícios:

•    Ofício MPC/TCE n.º 01/2013: após denúncia de uma comissão de moradores do Município de Madalena, o MPC solicitou informações sobre o Contrato n° 07/PROGERIRH/SRH/CE/2009, celebrado pela Secretaria de Recursos Hídricos, no valor atualizado de R$ 24.623.744,98 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
•    Ofício MPC/TCE nº 10/2013: após a reportagem do Jornal “O Povo”, publicada no dia 03.02.2013, intitulada “Como o dinheiro público ajuda a eleger vereadores”, o MPC passou a investigar os convênios firmados entre a Fundação Estadual de Assistência Social e a Associação dos Moradores do Parque Presidente Vargas e Adjacências, que somados implicam o valor de R$ 218.834,55 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
•    Ofício MPC/TCE nº 02/2013: o MPC solicitou à Procuradoria-Geral do Estado informações sobre as cobranças judiciais de débitos e multas decorrentes de decisões do TCE que, durante o período de 2008 a 2012, totalizaram o valor, não atualizado, de R$ 3.597.766,65 (três milhões e quinhentos e noventa e sete mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Além disso, novas investigações não puderam ser iniciadas, por causa da decisão do TCE, causando mais prejuízos à sociedade, o que anda na contramão do interesse público.
Sendo assim, segundo o procurador-geral do MPC/CE, Gleydson Alexandre, “resta demonstrado que a decisão do TCE/CE representou um verdadeiro retrocesso ao impedir investigações que poderiam vir a resultar na defesa do patrimônio público”.

A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) já interveio judicialmente, por duas vezes, contrariamente à decisão do TCE/CE. A primeira ação foi um Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado juntamente com Ministério Público de Contas do Ceará e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). No documento é destacado que a decisão do TCE/CE foi tomada em total descompasso com o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a ausência de prévia manifestação do Ministério Público de Contas, na qualidade de prejudicado com a decisão, gerando, assim, sua nulidade de pleno direito.

A segunda iniciativa da ACMP foi a Ação Popular contra o Estado do Ceará e o presidente do Tribunal de Contas do Estado. A Ação Popular foi movida pelo presidente da ACMP, Plácido Barroso Rios, pelo procurador da República, Alessander Sales, pelo Bispo Dom Edmilson da Cruz e pelo Secretário da CNBB, Cláudio Régis Quixadá. A Ação Popular em trâmite já foi motivo de uma reunião com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Chagas Barreto. Na reunião foi destacado pelos presentes que os gastos públicos devem ser realizados dentro da mais completa e total transparência e que é da essência do Ministério Público de Contas a fiscalização desses gastos, sob pena de perecer o importante papel constitucional do MP de Contas.

Ressaltou ainda o Presidente da ACMP, Plácido Barroso Rios, que a medida fere os princípios dirigentes da Constituição Federal atinentes a publicidade, moralidade e transparência no trato da coisa pública. Disse mais, que, “no momento em que aprovamos uma Lei que resguarda o acesso a informação (Lei 12.527/2011), possibilitando a qualquer cidadão o acesso a dados de interesse público, impedir o órgão constitucionalmente responsável pela fiscalização dos gastos públicos, como o MP de Contas, de ter esse mesmo acesso que um cidadão normal teria, soa até mesmo teratológico sob a análise jurídica e absurdo sob uma análise meramente social da conduta.”

 

Fonte: ACMP