“Sem dúvida, uma importante decisão em nome da moralidade, da transparência e da ética no trato da coisa pública”, avalia presidente da ACMP,  Plácido Rios.

Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, atendendo pedido firmado em Mandado de Segurança proposto pela Associação Cearense do Ministério Público e pela Associação Nacional do Ministério Público Contas, reforça a autonomia funcional do MP de Contas para requisitar documentos, expedir ofícios e exercer todos os atos necessários à fiscalização do erário estadual.

 

 

A decisão antecipatória de tutela suspendeu os efeitos da decisão administrativa emanada do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no âmbito do Processo Administrativo nº 000197/2013-6, a qual cerceava a atuação do MP Contas do Estado do Ceará. Além disso, impediu expressamente que novas decisões sejam tomadas pelo mesmo Tribunal com essa finalidade, restaurando a liberdade de atuação do MP de Contas.  

 

O procurador Geral do MP Contas, Gleydson Alexandre, avaliou que o Poder Judiciário cearense restabeleceu a legalidade no Tribunal de Contas do Ceará.  “A decisão representa a legitimidade do MP de Contas em atuar na fiscalização dos recursos públicos em prol da cidadania. Agora a sociedade cearense pode dispor de mais um órgão de fiscalização”, completou.

 

O Presidente da Associação Cearense do Ministério Público, Plácido Rios, destacou que a autonomia funcional do MP de Contas está restabelecida com a decisão, inclusive impedindo o Tribunal de Justiça que novos atos do TCE venham a embaraçar os trabalhos do MP junto àquela Corte de Contas. “Sem dúvida, uma importante decisão em nome da moralidade, da transparência e da ética no trato da coisa pública”, enfatizou.

 

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Fonte: ACMP