Verificou-se que o Secretário de Educação de Solonópole possui condenações pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado do Ceará através do Promotor de Justiça titular da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, recomendou ao Prefeito de Solonópole  a exoneração do Secretário de Educação da cidade, concedendo um prazo de três dias para a formalização do ato administrativo.

 

 

Verificou-se que o Secretário de Educação de Solonópole, Marx Carrieri Guedes Monteiro possui condenações pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por atos de improbidade administrativa, momento em que foram detectadas realizações de várias irregularidades quando o mesmo foi Secretário Municipal em gestões anteriores.  

 

Neste aspecto o Promotor de Justiça destaca que a LC nº 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, proibiu a candidatura de pessoas condenadas pelo TCM. A Constituição do Estado do Ceará também foi alterada em 2012 e, através do art.154, parágrafo 14 veda a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis.

 

O Promotor de Justiça Déric Funck Leite ainda ressalta que nas eleições de 2012, já havia ajuizado uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), impedindo a candidatura a vereador de Marx Carrieri pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com fundamento da Lei na Ficha Limpa.

 

Os dispositivos da Lei da Ficha Limpa e da Constituição do Estado do Ceará almejam a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato e cargos públicos em vista da experiência pregressa do candidato como agente público (executor de orçamento) e gestor público (ordenador de despesa).

 

Nessa perspectiva, o Prefeito de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro, no dia 09 de maio de 2013, informou que atendeu a recomendação do Ministério Público e com fundamento nos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade exonerou o referido servidor através da Portaria nº 462/2013.

 

Fonte: ACMP