A emenda que tramita na Câmara e garante exclusivamente às polícias civil e federal o poder de conduzir investigações criminais, polemiza também entre juristas advogados e criminalistas.

A polêmica Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 que tira do Ministério Público o poder de fazer investigações criminais, não divide apenas os presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 10 delas são a favor da PEC, 8 contra e 9 estão indefinidas.
A emenda que tramita na Câmara e garante exclusivamente às polícias civil e federal o poder de conduzir investigações criminais, polemiza também entre juristas advogados e criminalistas.

 

 

Para o advogado Caio Márcio de Brito Ávila, mestre e doutor em Direito do Estado pela USP, o Supremo Tribunal Federal, embora ainda não tenha julgado a questão em plenário, deu sinais de que seu entendimento tende no sentido de que o Ministério Público possui poderes de investigação, tanto na esfera civil como na criminal.

 

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deu prazo até 30 de maio para que o grupo de trabalho discuta e aperfeiçoe o texto proposto na PEC.

 

O advogado Guilherme San Juan Araujo discorda. Mestre em direito processual penal, ele entende que o MP não pode investigar. “A norma constitucional deve ser rigorosamente cumprida”, disse.

 

Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que é “fundamental” que o MP e delegados de polícia “pactuem um entendimento institucional para evitar conflitos entre os órgãos”.

 

Fonte: Diário do Nordeste/CE