A Associação Cearense do Ministério Público, adotando como absoluta prioridade o resgate da autonomia financeira de nossa Instituição, esteve em Brasília em reunião com a vice-Procuradora Geral da República (à época), Dra. Deborah Duprat, ocasião em que foi discutida a ADI de autoria da Conamp nº 4922, em que se busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.203, precisamente em seu art. 63, §5º, o qual impede o pagamento do ATS (Adicionais por Tempo de Serviço) no Ministério Público do Ceará, e demais verbas decorrentes de exercícios anteriores.    

 
Esteve presente na reunião com a vice-Procuradora Geral, Dra. Deborah Duprat, o procurador Geral de Justiça, Dr. Ricardo Machado e o promotor de Justiça assessor da PGJ/CE, Dr. Marcos Renan.

 
A reunião produziu excelentes frutos, com o reconhecimento pela Procuradoria Geral da República da tese defendida pela Conamp na ADI 4922, juntando, na data de ontem, 11 de junho de 2013, parecer favorável ao pedido da nossa entidade de classe, manifestando-se pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
 

O próximo passo será nos reunirmos com a Ministra Cármem Lúcia (o que já está sendo providenciado), Relatora da ADI da Conamp, rogando-lhe a máxima agilidade em submeter o processo à pauta de julgamentos do STF, posto que desde o ano de 2009 o Ministério Público Cearense encontra-se tolhido no exercício de sua autonomia financeira, haja vista que a mencionada redação legal questionada, vem se repetindo nas sucessivas leis orçamentárias anuais do Estado do Ceará.
 

Continuaremos vigilantes e atuantes na defesa de nossa Instituição e dos direitos dos nossos associados.

 
Atenciosamente,
A Diretoria.