Na ocasião do julgamento, o Presidente da ACMP, Plácido Rios, apesentou sustentação oral defendendo a anulação de todas as etapas recursais que se seguiram à comissão do concurso.
Em decisão datada de ontem (dia 19/06/2013 – fotos em anexo), o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, deu provimento a Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0.00.000.000117/2013-16, julgado em bloco com todos os demais processos relacionados ao concurso de membros do Ministério Público do Ceará.
Na ocasião do julgamento, o Presidente da ACMP, Plácido Barroso Rios, apesentou sustentação oral defendendo a anulação de todas as etapas recursais que se seguiram à comissão do concurso (Conselho Superior do Ministério Público e Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará), tese vitoriosa no julgamento do Conselho.
Nas razões levantadas pela ACMP, foi colocado aos Conselheiros a situação insustentável pela qual passa nosso MP, atualmente com 133 (cento e trinta e três) cargos em aberto aguardando provimento, trazendo com isso: atraso nos trabalhos afetos ao MP-CE, excesso de trabalho para os colegas, ausência de mobilidade na carreira, grave declínio na qualidade dos trabalhos, e, reconhecido prejuízo para a sociedade. Além disso, o fato de todos os 43 Procuradores e Procuradoras de Justiça terem declarado impedimento ou suspeição em relação ao mesmo certame.
Foi ainda defendido em plenário pela ACMP, que a aceitação de recursos dirigidos ao CSMP-CE e Colégio de Procuradores, fere o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE (art. 37 CF), haja vista que os candidatos passam a ser identificados para ingressar com recursos a essas instâncias, além de desrespeitar a Resolução 14/2006 do próprio CNMP, em seu art. 22, § 2º, a qual reza: “§ 2º. Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, devendo o edital prever a forma de procedimento que impeça a identificação. (defesa Princípio da impessoalidade CF art 37)”.
Finalmente, foi colocado que o próprio edital do Concurso não contempla tais modalidades recursais, sendo certo que a admissão desses recursos criaria a incrível soma de 3 três etapas recursais, praticamente inviabilizando o encerramento de concursos no MP-CE, visto que o presente já conta com quase dois anos e com apenas a realização da prova inicial .
Assim, com a decisão do CNMP, ficam anuladas todas as decisões proferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público e Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, continuando íntegras as decisões da Comissão de Concurso, e, principalmente, reconhecendo para as etapas seguintes, a impossibilidade de novos recursos que não estejam expressamente contemplados no edital.
Fonte: ACMP